- A CNseg avalia o Plano de Regulação dois mil vinte e seis da Superintendência de Seguros Privados, publicado no Diário Oficial da União pela resolução setenta e dois de vinte e cinco, que consolida a agenda prioritária ao colocar a regulamentação das novas leis no centro do debate.
- Entre as prioridades de raiz está a continuidade da regulamentação da lei quinze mil e quarenta de dois mil vinte e quatro e da LC duzentente e treze de dois mil vinte e cinco, além da revisão de normas vigentes.
- A diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, ressalta que as duas leis são estruturantes, com novos conceitos contratuais e mudanças relevantes no desenho institucional do sistema de seguros brasileiro.
- No que diz respeito à lei quinze mil e quarenta de dois mil vinte e quatro, a eficácia plena já vigora desde a sua entrada em vigor, em onze de dezembro do ano passado, o que exige adaptação regulatória e revisão de normas infralegais para manter a coerência e a segurança jurídica.
- A LC duzentente e treze de dois mil vinte e cinco amplia o alcance das cooperativas de seguros e cria regras de proteção patrimonial mutualista, exigindo que administradoras, necessariamente sociedades anônimas, atuem na gestão técnica e sejam supervisionadas pela Susep.
A CNseg avalia a agenda da Susep para 2026, destacando a consolidação da regulação das novas leis que reestruturam o mercado de seguros no país. O planejamento, publicado no Diário Oficial da União por meio da resolução 72/25, foca em segurança jurídica e alinhamento regulatório. A entidade aponta a importância de acompanhar a implementação das mudanças legais.
O documento do Plano de Regulação organiza as diretrizes da autarquia e define os temas centrais para o próximo exercício. Entre os itens prioritários, estão seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguro. A prioridade 1 inclui a continuidade da regulamentação da lei 15.040/24 e da LC 213/25, além da revisão de normativos vigentes.
Para Glauce Carvalhal, diretora jurídica da CNseg, as legislações 15.040/24 e LC 213/25 são estruturantes, ao introduzirem novos conceitos contratuais e alterarem o desenho institucional do sistema de seguros. A eficácia plena da lei 15.040/24 desde sua vigência exige revisão de normas infralegais para manter coerência regulatória e segurança jurídica.
Priorização e eixo regulatório
A CNseg enfatiza a necessidade de revisar resoluções e circulares incompatíveis com a nova lei, conforme a LINDB. O objetivo é assegurar coerência entre normas vigentes e o novo marco legal, evitando impactos negativos para contratos em vigor. Estudos jurídicos indicam que a norma não deve retroagir para contratos firmados antes da vigência.
A coordenada mudança trazida pela LC 213/25 amplia o escopo das cooperativas de seguros e estabelece regras para proteção patrimonial mutualista. Cooperativas ganham atuação mais ampla no mercado, com restrições ainda para operações sob regimes financeiros específicos. A diferença em relação aos contratos de seguro fica explícita na gestão de participação e rateio de riscos.
As cooperativas passam a organizar grupos de participantes para o rateio de riscos e contratam administradoras responsáveis pela gestão técnica, obrigatoriamente estruturadas como sociedades anônimas. Têm papel central na governança, incluindo cálculo de contribuições, regulação de eventos e pagamentos de indenizações, sob supervisão da Susep.
A CNseg ressalta que a regulamentação precisa assegurar solvência, transparência e proteção ao consumidor, mantendo a integração dessas estruturas ao Sistema Nacional de Seguros Privados. A implementação dos dispositivos legais é apontada como o principal desafio regulatório de 2026, exigindo coordenação técnica e jurídica para harmonizar normas.
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