- A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador acionou o STF contra o Decreto nº 12.712/2025, que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
- A ABBT acusa o governo de extrapolar poderes ao editar a medida sem análise técnica prévia, apontando três inovações inconstitucionais, como a obrigação de arranjos de pagamento abertos para empresas com mais de 500 mil trabalhadores.
- O decreto também trata de limites de tarifas de desconto (MDR), intercâmbio e reduz o prazo de liquidação de 30 para 15 dias, mudanças vistas pela ABBT como usurpação da competência legislativa.
- O texto, publicado em novembro de dois mil e vinte e cinco, busca aumentar a competição no mercado de benefícios, que movimenta entre R$ cento e cinquenta bilhões e duzentos bilhões por ano e beneficia mais de vinte e quatro milhões de trabalhadores.
- Empresas novas, como Swile, Flash e Caju, apoiam a ação, enquanto as incumbentes defendem que as mudanças podem impactar a liquidez de contratos públicos existentes e a operação de menores participantes.
A ABBT, que representa empresas responsáveis por mais de 90% do mercado de benefícios no Brasil, acionou o Supremo Tribunal Federal para suspender o Decreto nº 12.712/2025. A medida impõe mudanças estruturais no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade no STF. A entidade contesta que o governo extrapolou seus poderes ao editar o decreto sem análise técnica prévia.
Entre as empresas associadas estão Alelo, VR, Pluxee, Ticket e UP, que operam no segmento de vale-refeição. A ABBT afirma que o decreto altera regras já previstas em lei, criando obrigações não previstas e violando princípios constitucionais. O texto, publicado em novembro de 2025, introduz mudanças consideradas inconstitucionais pela associação, como o uso obrigatório de arranjos de pagamento abertos para empresas com mais de 500 mil trabalhadores, além de questões envolvendo tarifas de desconto (MDR), intercâmbio e prazo de liquidação.
O decreto, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), busca aumentar a competição no mercado de benefícios e reduzir distorções, amparado pela lei nº 14.442/2022, sancionada em setembro de 2022. A medida também atraiu críticas de novas players, como Swile, Flash e Caju, que acusam as incumbentes de manterem um oligopólio mediante práticas de rebate. A ABBT sustenta que a mudança representa usurpação de competência legislativa.
Detalhes do momento e impactos iniciais
O governo fixou um cronograma de implementação, com início em 10 de fevereiro para o teto de 3,6% cobrado pelas credenciadoras do PAT e para o prazo de até 15 dias para repasse aos estabelecimentos. A controvérsia central envolve se o Poder Executivo pode reconfigurar um mercado que movimenta entre 150 e 200 bilhões de reais por ano e atende a mais de 24 milhões de trabalhadores por meio de decreto.
Advogados da ABBT, liderados pelo ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, afirmam que o decreto inova na ordem jurídica ao impor obrigações não previstas em lei, o que seria uma violação à reserva legal e à livre iniciativa. A Lei do PAT, vigente desde 1976 e reformulada pela Lei nº 14.442/2022, permitia que as facilitadoras escolhessem entre sistemas abertos ou fechados, desde que garantissem interoperabilidade. O novo decreto transforma essa escolha em obrigação para determinados grupos, segundo a associação.
A ABBT já havia recorrido anteriormente com liminares para suspender as novas regras. As ações tiveram avanços parciais em primeira instância, mas foram revertidas na segunda instância. Em decisão anterior, o TRF-3 informou que manter liminares poderia gerar riscos à administração pública e à economia, o que motivou a continuidade do debate no STF.
O aspecto financeiro é central na ação. A ADI questiona, em especial, o novo prazo de repasse, que afeta contratos com o setor público, hoje operando no modelo pós-pago. Ao exigir liquidação em 15 dias, as empresas podem enfrentar desequilíbrio financeiro, exigindo capital próprio ou crédito para manter o fluxo, conforme apontado pela ABBT.
Para o setor, o tema envolve contratos com o governo e o impacto sobre a liquidez de empresas, especialmente menores, que dependem de contratos públicos para parte de sua receita. A ABBT destaca ainda que a antecipação de pagamentos sem contrapartida estatal pode comprometer a operação de forma significativa, configurando alteração de condições contratuais já estabelecidas.
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