- Multas por descumprimento da reforma entram em vigor em 2027; até lá haverá período educativo e orientação.
- Segundo a Receita Federal, 45% das notas fiscais ainda não seguem o novo padrão, enquanto 55% já estão adequadas.
- Micro e pequenas empresas do Simples Nacional, além dos microempreendedores individuais, ficam dispensados dessa obrigação neste momento.
- O principal desafio envolve as notas fiscais de serviços (NFS-e), que dependem da adaptação das prefeituras, já que o ISS deixará de existir com a reforma.
- A reforma cria CBS (contribuição federal) e IBS (estados e municípios), com nota única e cadastro compartilhado; o cálculo da alíquota ideal deve sair até o fim deste ano, com previsão de alíquota-padrão do IVA em torno de 26,5%.
A reforma tributária brasileira avança para o próximo ano com mudanças no consumo e na forma de registrar notas fiscais. Quem ainda não se adaptou pode ser multado a partir de 2027, segundo orientação divulgada pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal.
Dados da Receita indicam que 45% das notas fiscais emitidas ainda não refletem o novo padrão. Em contrapartida, 55% já incorporam as informações dos novos impostos CBS e IBS, o que envolve cerca de 12,5 milhões de empresas. O período de adaptação começou com regulamentos oficiais.
Nos próximos três meses haverá notificações para quem não cumprir as regras. Contudo, as punições só entram em vigor em 2027. Micro e pequenas empresas do Simples Nacional, bem como os MEIs, ficam temporariamente fora dessa obrigação.
Desafios e adesão
O principal desafio está nas notas de serviços (NFS-e), que dependem de adaptação dos sistemas das prefeituras, já que o ISS deixará de existir com a reforma. Hoje, 3,78% das NFS-e seguem o novo padrão, enquanto as notas de produtos, sob controle dos estados, respondem pela maior parte das adequações.
Regime, notas e controle
A reforma cria o IVA, com dois tributos de consumo reorganizados: CBS, de competência federal, e IBS, gerido por estados e municípios. Apesar de distintos, o sistema terá uma nota única e cadastro compartilhado. Empresas devem informar os valores em 2026, mesmo sem cobrança efetiva.
Cronograma resumido
- 2026: empresas informam os novos tributos nas notas, sem cobrança.
- agosto de 2026: preenchimento obrigatório.
- 2027: começo da cobrança da CBS e extinção de PIS e Cofins.
- 2029 a 2032: transição do IBS para estados e municípios.
- 2033: entrada plena do novo sistema, com extinção dos tributos atuais sobre o consumo.
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