- Regulamentos do CBS e do IBS preveem multas a partir do primeiro dia útil de agosto para contribuintes que não cumprirem as obrigações acessórias na fase de teste da reforma do consumo.
- Entre as obrigações está o preenchimento das notas fiscais destacando os dois tributos.
- A exigência de emissão de documento fiscal passa a valer a partir do 1º dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos.
- A publicação ocorreu no dia 30 de abril, no Diário Oficial da União e no site do Comitê Gestor do IBS, após divergências entre estados, municípios e União.
- O regulamento traz a aplicação prática dos novos tributos, regulamentados por duas leis complementares sancionadas pelo presidente da República.
O regulamento do CBS e do IBS prevê cobrança de multas a partir do primeiro dia útil de agosto para contribuintes que não cumprirem as obrigações acessórias na fase de teste da reforma tributária do consumo. Entre as exigências está o destaque dos tributos nas notas fiscais.
Os textos publicado no Diário Oficial da União e no site do Comitê Gestor do IBS indicam que a emissão de documento fiscal valerá a partir do 1º dia do quarto mês subsequente à publicação. A regra estabelece um prazo de três meses para a cobrança.
A Receita Federal informou que o prazo entre a publicação e a assim delineada cobrança será contado a partir da efetiva publicação. O atraso de janeiro de 2026 para o início do preenchimento surgiu após flexibilização em função de pedidos de contribuintes.
A versão final dos regulamentos, com partes em comum entre CBS e IBS, difere em aspectos específicos de cada imposto. A publicação ocorreu apenas no fim de abril, após divergências entre Estados, municípios e União sanarem entraves.
O regulamento é crucial, pois define a aplicação dos novos tributos, regulamentados por duas leis complementares aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente. A norma orienta o que deve constar nas notas fiscais durante a fase de transição.
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