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STF mantém acordo de reoneração gradual da folha de pagamentos

STF mantém acordo entre Executivo e Legislativo para retomar gradualmente a desoneração de 20% sobre a folha de 17 setores, com término em 2028

Plenário do Supremo Tribunal Federal | Divulgação/Bruno Moura/STF
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  • STF manteve acordo de reoneração gradual da folha de pagamentos, com encerramento previsto para 2028.
  • Ação questionou lei de 2023 que estendia o benefício, mas o entendimento foi de que a norma violava a Lei de Responsabilidade Fiscal; o acordo posterior permaneceu.
  • A maioria dos ministros acompanhou Zanin na inconstitucionalidade da lei de 2023; Fux e Mendonça divergiram, entendendo que a ação perdeu sentido por causa do acordo.
  • Governo estima ter perdido R$ 30,5 bilhões com a isenção fiscal em 2024.
  • Cronograma de reoneração: 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% em 2028; setores contemplados incluem confecção, têxtil, TI, transporte e construção, entre outros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira a validade de um acordo firmado entre Executivo e Legislativo em 2024 para retomar gradualmente a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamentos de 17 setores. A desoneração, vigente desde 2011, deve encerrar completamente em 2028.

A ação questionava a constitucionalidade de lei de 2023 que estendia o benefício até 2027. O STF entendeu que a lei violava a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias por não apresentar estimativa de impacto orçamentário nem compensação de perdas de arrecadação.

O entendimento foi majoritário, com o voto de que o acordo de 2024 substitui a lei de 2023. Apenas os ministros Luiz Fux e André Mendonça defenderam que a ação não tinha mais objeto, diante do acordo vigente. A validade dos benefícios foi mantida no período de desoneração.

Decisão do STF

O governo federal estima ter perdido 30,5 bilhões de reais com a desoneração em 2024. O cronograma de reoneração prevê 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% em 2028, respectivamente.

No Congresso, há movimento para restabelecer a desoneração como compensação às empresas pela suposta volta da escala 6×1. A proposição ainda tramita e pode sofrer alterações no texto público.

Setores contemplados

  • Confecção e Vestuário
  • Calçados
  • Construção Civil
  • Construção e Obras de Infraestrutura
  • Call Center
  • Comunicação
  • Couro
  • Fabricação de Veículos e Carroçarias
  • Máquinas e Equipamentos
  • Proteína Animal
  • Têxtil
  • TI (Tecnologia da Informação)
  • TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação)
  • Projeto de Circuitos Integrados
  • Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros
  • Transporte Ferroviário de Passageiros
  • Transporte Metroferroviário

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