- Até as 17h27 de 2 de maio de 2026, a Receita Federal recebeu pouco mais de 18 milhões de declarações do IR 2026, o que representa 41,8% do total previsto (44 milhões).
- O prazo para entregar a declaração vai até 29 de maio, às 23h59; quem não enviar fica sujeito à multa mínima de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
- Dentre as declarações recebidas, 70,3% terão restituição, 16,9% terão imposto a pagar e 12,8% não têm imposto a pagar nem a receber.
- A maior parte das declarações foi preenchida pelo programa de computador (73,7%); 17,4% foram feitas online e 8,9% pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
- Aproximadamente 60% dos contribuintes que enviaram a declaração utilizaram a versão pré-preenchida, e o desconto simplificado representou 55,3% dos envios.
A menos de um mês do prazo final, 59% não enviaram a declaração do IR. Até as 17h27 de sábado (2.mai.2026), a Receita Federal recebeu pouco mais de 18 milhões de declarações da Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).
Esse total corresponde a 41,8% do volume previsto para o ano. A expectativa do Fisco é de cerca de 44 milhões de declarações em 2026, com aumento de entregas próximo ao fim do prazo.
Segundo a Receita, 70,3% das declarações já recebidas terão direito à restituição, 16,9% pagarão imposto e 12,8% não terão imposto a pagar nem a receber.
A maioria dos documentos foi preenchida pelo programa específico (73,7%). Outros 17,4% utilizaram o preenchimento online, e 8,9% declararam via aplicativo Meu Imposto de Renda.
Cerca de 60% entregaram a versão pré-preenchida, que permite confirmar ou retificar dados. A opção pelo desconto simplificado aparece em 55,3% dos envios.
O prazo de entrega começou em 23 de março e se encerra às 23h59 de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.
Quem não enviar no prazo fica sujeito a multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou teve receita rural acima de R$ 177.920 precisa declarar. Quem ganha até dois salários mínimos mensais em 2025 está dispensado, salvo outros critérios.
Este texto foi adaptado pela redação do Poder360 a partir da Agência Brasil, com crédito à fonte original.
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