- A reforma tributária não alterou o funcionamento do drawback, instrumento que suspende ou elimina tributos sobre insumos usados na exportação, utilizado por mais de duas mil empresas e que exportou mais de US$ 70 bilhões no ano passado, com inadimplência abaixo de 4% em 25 anos.
- O Decreto 12.955, no art. 161, transforma a suspensão em um regime de habilitação com exigências como auditoria, regularidade fiscal de todos os entes, certidões, sistema informatizado, capacidade instalada e exportação anual mínima.
- Na prática, as novas regras dificultam o uso do drawback por micro, pequenas e médias empresas, privilegiando corporações com departamentos fiscais estruturados.
- Juridicamente, o decreto é visto como inadequado, pois altera competências, cria dupla habilitação e impõe restrições sem base legal clara, o que pode violar princípios constitucionais.
- A expectativa é que o Comitê Gestor, o Congresso ou o Judiciário atuem para manter o drawback simples, previsível e apto a facilitar exportações, evitando maior complexidade e insegurança operacional.
O drawback, instrumento de suspensão de tributos sobre insumos usados em produtos exportados, funciona há décadas no Brasil. O regime é visto como ferramenta de equilíbrio de fluxo de caixa e competitividade, com mais de 2 mil empresas usuárias e exportações em torno de US$ 70 bilhões no ano anterior, com inadimplência baixa.
O Decreto 12.955 altera o funcionamento do drawback ao exigir habilitação conjunta entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS. A medida impõe auditorias, certidões e requisitos que elevam a complexidade para usufruir da suspensão da CBS, incluindo controle de capacidade instalada e exportação mínima.
Para pequenas e médias empresas, a nova regra representa barreiras adicionais que podem inviabilizar o uso do instrumento. A exigência de sistemas sofisticados e patrimônio elevado contrasta com a prática de uso amplo do drawback desde 1961.
Especialistas dizem que a mudança pode criar um obstáculo desproporcional à operação de exportação, elevando custos de crédito e de conformidade. A regra mantém a ideia de neutralidade tributária, mas amplia exigências administrativas.
O argumento de defensores da medida é que o novo regime evita uso indevido e evita créditos futuros. Críticos apontam que, na prática, pode reduzir o acesso de empresas menores ao benefício, comprometendo cadeias produtivas exportadoras.
O drawback busca simplificar e reduzir litígios, segundo a visão oficial. No entanto, a pasta tributária não divulgou números sobre impactos da alteração. O tema tem repercussão entre setores industriais, agroindústria e serviços conectados ao comércio exterior.
Exportadores já sinalizam que o acesso ao drewback depende de previsibilidade e estabilidade de regras. A eventual incerteza pode afetar planejamento de produção, prazos de entrega e competitividade internacional.
Espera-se que o Comitê Gestor, o Congresso e o Judiciário deem timely atenção ao tema. A atuação responsável deve favorecer crescimento, segurança jurídica e competitividade, sem ampliar obstáculos à exportação.
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