- A isenção de imposto na compra de carro zero km pode reduzir o preço final em até cerca de 30%, conforme perfil do beneficiário e legislação local.
- Os tributos que podem ser anulados são IPI, ICMS, IOF e, em situações específicas, IPVA. A autorização costuma envolver órgãos federais e estaduais.
- Direitos abrangidos incluem pessoas com deficiência (PCD), portadores de doenças graves, mobilidade reduzida, idosos com limitações e motoristas profissionais, como taxistas.
- Como solicitar: IPI e IOF vão pelo Sistema de Concessão de Isenção (Sisen) via conta Gov.br; ICMS e IPVA são solicitados às Secretarias da Fazenda estaduais; o Detran atua com laudos e na atualização da CNH.
- Cuidados importantes: apresentar laudos completos, não comprar o veículo antes da autorização e verificar regras locais para possíveis benefícios adicionais, como dispensa de rodízio ou IPVA.
A isenção de imposto na compra de carro zero é um benefício previsto pela legislação brasileira. O objetivo é reduzir o custo final para pessoas que atendem a critérios específicos, não apenas pessoas com deficiência. Também podem se beneficiar portadores de doenças graves, pessoas com mobilidade reduzida, idosos em situações determinadas e motoristas profissionais, como taxistas.
O benefício abrange tributos federais, estaduais e alguns casos de financiamento. IPI pode ficar zerado ou reduzido, ICMS depende de autorização estadual, IOF pode ser eliminado em operações de financiamento e, em situações específicas, o IPVA pode ser dispensado após a compra.
Quem tem direito envolve diferentes perfis. Além das Pessoas com Deficiência (PCD), incluem-se portadores de doenças graves, pessoas com mobilidade reduzida e idosos com limitações físicas comprovadas. Taxistas e cooperativas de transporte também podem ter direito, conforme regras locais.
Para PCD, a isenção costuma abranger veículos novos de fabricação nacional com motor até 2.0, pelo menos quatro portas, movidos a combustível renovável, híbridos ou elétricos. A liberação do IPI pela Receita Federal é requisito para avançar com ICMS e IPVA.
Portadores de doenças graves podem requerer isenção quando a condição compromete mobilidade ou autonomia. Laudos médicos aceitos pelos órgãos competentes são usados como comprovação, não havendo lista fechada de doenças, apenas o impacto funcional.
Casos de mobilidade reduzida e necessidades especiais também podem justificar a isenção, com avaliações do Detran e da Receita Federal com base em laudos médicos. Adaptações no veículo podem ser necessárias para a acessibilidade.
Idosos não garantem automaticamente o benefício pelo simples fato de terem idade. Caso apresentem dificuldades de locomoção, podem solicitar a isenção seguindo regras semelhantes às aplicáveis aos PcDs, com o veículo adquirido por si ou por um tutor.
O processo costuma exigir a etapa federal para IPI e IOF via Sisen, no Gov.br, e autorização estadual para ICMS e IPVA. O Detran participa da emissão de laudos e da atualização da CNH quando cabível.
Documentos comuns incluem RG, CPF, laudo médico, CNH atualizada quando o beneficiário dirige, comprovantes de renda e requerimentos específicos da Receita Federal ou da Fazenda estadual. Atenção aos prazos e à completude dos laudos.
Entre os cuidados, evita-se comprar o veículo antes da autorização, induzir-se por isenções inadequadas ou usar o veículo de forma irregular. Falhas nesses pontos podem gerar cobrança retroativa com juros e multas.
Além do desconto na compra, alguns beneficiários podem ter isenção ou redução do IPVA anual e, em cidades com regras locais, dispensa do rodízio. As condições variam conforme a legislação de cada estado ou município, devendo ser verificadas individualmente.
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