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Dino proíbe que governo retenha valores de taxa da CVM

STF determina que recursos da TFMTVM fiquem com a CVM; governo deve apresentar plano emergencial para reforçar a fiscalização e a estrutura reguladora

O ministro do STF Flávio Dino | Divulgação/Victor Piemonte/STF
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  • O ministro Flávio Dino, do STF, proibiu o governo de reter os valores arrecadados com a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM), cobrada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
  • Antes, cerca de setenta por cento do dinheiro era direcionado ao Tesouro Nacional e apenas trinta por cento ia para a CVM; agora a autarquia passa a ter acesso integral aos recursos.
  • Dino determinou que a União apresente, em até vinte dias, um plano emergencial para reforçar a fiscalização do mercado, com medidas para 2026 como mutirões, fiscalizações extraordinárias e aceleração de julgamentos.
  • Também há prazo igual para explicar como pretende lidar com a falta de diretores no colegiado da CVM e para apresentar um segundo plano, em até noventa dias, com soluções estruturais para 2027 em diante.
  • A decisão é provisória, tomada no âmbito de ação do partido Novo que questiona o uso dos recursos da taxa, apontando desvio de finalidade e falta de recursos para a fiscalização.

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou liminarmente que o governo não retenha os valores arrecadados com a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM), cobrada pela CVM. A decisão proíbe a transferência integral desses recursos ao Tesouro.

Segundo Dino, cerca de 70% do montante vinha sendo direcionado ao caixa da União, enquanto apenas 30% chegava à CVM. A partir da decisão, a autarquia passa a ter acesso integral aos recursos. A medida tem efeito imediato, porém é provisória.

O ministro também exigiu que a União apresente, em até 20 dias corridos, um plano emergencial para reforçar a fiscalização do mercado financeiro. O objetivo é estruturar a atuação da CVM diante do crescimento do setor.

Plano emergencial e medidas de curto prazo

O plano deve incluir ações práticas para 2026, como mutirões, fiscalizações extraordinárias, aumento de pessoal e convocação de aprovados em concursos. Também prevê pagamento de gratificações temporárias e aceleração de julgamentos.

A União terá o mesmo prazo para explicar como pretende resolver a falta de diretores no colegiado da CVM, responsável por julgar processos. A ideia é tornar o órgão mais ágil e capaz de cumprir suas atribuições.

Um segundo plano, com medidas para 2027 e anos seguintes, deverá ser apresentado em até 90 dias. Esse documento deve priorizar soluções estruturais, como novos concursos e investimentos em tecnologia para modernizar a supervisão.

Contexto e origem da ação

A decisão decorre de uma ação movida pelo partido Novo, que questiona o uso dos recursos da taxa, embora não conteste sua existência. Alega-se desvio de finalidade, com parte dos valores indo para o caixa geral da União.

Dados citados no processo indicam que, entre 2023 e 2025, a CVM arrecadou mais de 3 bilhões de reais, recebendo menos de 30% desse total para atividades de fiscalização. A análise envolve documentos, exposições técnicas e reportagens recentes.

O STF analisará a decisão de forma definitiva no plenário. Enquanto isso, a medida permanece válida, assegurando que a CVM tenha autonomia financeira para fiscalização do mercado de capitais.

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