- Em 2026, o Brasil teve cerca de 81,7 milhões de consumidores inadimplentes, com juros médios de novas concessões em 32,8% ao ano.
- Em contratos com alienação fiduciária, o atraso pode levar à busca e apreensão do veículo por ação judicial, desde que a mora seja comprovada.
- Não é obrigatório aguardar três parcelas para a retomada; depende do contrato, mas a mora deve ficar comprovada e a notificação precisa ser válida.
- Após a apreensão, o prazo para quitar a dívida integral começa a contar a partir da execução da liminar.
- Dicas rápidas: não ignore cobranças iniciais, reúna documentos, verifique notificações, analise juros e encargos e busque orientação para evitar prejuízos.
O atraso na parcela do financiamento de veículos voltou a preocupar clientes e instituições. Dados indicam alta inadimplência no Brasil, com 81,7 milhões de consumidores em atraso em 2026, segundo a Serasa. A taxa de juros de novas concessões chegou a 32,8% ao ano, segundo o Banco Central.
Em contratos com alienação fiduciária, o veículo funciona como garantia da dívida. Diante da mora comprovada, banco ou financeira pode acionar a retomada do bem via ação judicial. O advogado Bruno Medeiros Durão destaca que a ação não depende apenas de três parcelas em atraso.
A ideia central é agir antes que a apreensão ocorra. A regra não exige aguardar três meses de atraso; depende do contrato e da comprovação da mora, que é indispensável conforme a súmula 72 do STJ. Notificações irregulares ou cobranças abusivas podem ser contestadas.
Quando o banco pode solicitar a busca e apreensão
Não há regra única que imponha o atraso de três mensalidades para iniciar a busca. Em muitos contratos, o atraso de uma parcela pode acionar cobrança e procedimento judicial, desde que haja mora comprovada. A validade da notificação também é essencial para a continuidade do processo.
Se o veículo já foi apreendido, o prazo para regularizar a dívida é curto. O STJ fixou que o prazo de pagamento integral começa a contar a partir da execução da liminar de busca e apreensão, o que aumenta a urgência do consumidor.
A apreensão impacta diretamente a vida econômica e social do consumidor, já que muitos dependem do veículo para trabalho e deslocamentos. O especialista reforça a necessidade de avaliação cuidadosa de cada etapa do processo.
Como se proteger e agir rápido
Primeiro passo é consultar o contrato e verificar o valor devido. Em seguida, registrar tentativas de negociação e juntar comprovantes de pagamentos, boletos e notificações. A organização facilita a fiscalização da cobrança.
Documentos como boletos, contratos e mensagens ajudam a verificar a consistência da cobrança. Verifique também se a notificação foi enviada corretamente e se dados do contrato estão corretos.
Analise com cuidado juros, tarifas e encargos. Encargos abusivos ou cobranças indevidas podem inviabilizar acordos inviáveis ou onerar demais a dívida. Evite renegociações impensadas sem entender o全 valor.
Caso o veículo tenha sido apreendido, busque orientação imediata a fim de cumprir prazos e defender direitos. A regularização deve considerar a possibilidade de recuperação do bem e a negociação com a instituição financeira.
Ao receber qualquer abordagem de entrega do veículo, confirme se há ordem judicial e identificação dos responsáveis. A atuação rápida, com orientação jurídica, pode reduzir prejuízos.
O que fazer na prática
Quem está com financiamento atrasado deve agir com rapidez para entender o valor real da dívida e as possibilidades de defesa ou renegociação. A busca pela informação adequada tende a reduzir prejuízos em situações de apreensão.
A busca e apreensão não representa o fim, mas exige planejamento e suporte jurídico adequado. Quanto mais cedo o consumidor buscar orientação, maiores as chances de mitigar impactos financeiros.
Por Thainara Martin
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