- Cooperativas e entidades de proteção patrimonial mutualista podem atuar formalmente no mercado de seguros, conforme resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados.
- A atuação baseada em cooperação e associativismo passou a ser permitida até o fim de 2025 com o novo marco regulatório do setor.
- O modelo prevê que o consumidor participe da associação, que contratará uma administradora de operações de proteção patrimonial mutualista para a gestão.
- Espera-se que as regras ampliem a competição e a oferta de proteção, principalmente em regiões com menor atendimento.
- O secretário de reformas econômicas do Ministério da Fazenda e presidente do CNSP destacou o potencial de soluções adaptadas para o déficit de proteção patrimonial no Brasil.
Cooperativas e entidades de proteção patrimonial mutualista — conhecidas como empresas de proteção veicular — passam a operar formalmente no mercado de seguros. Duas resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabeleceram as regras para essas operações.
As regras, que regulamentam modelos baseados na cooperação e no associativismo, entraram em vigor com o novo marco regulatório, ainda que a regulamentação completa estivesse pendente. O objetivo é ampliar a competição no setor e ampliar a oferta de proteção, principalmente em regiões com menor atendimento.
Segundo o CNSP, o modelo funciona com o consumidor participando de uma associação. Essa associação contrata uma administradora de operações de proteção patrimonial mutualista para realizar a gestão das atividades.
Impactos para consumidores e mercado
A ideia é estimular novos atores no seguro, com soluções adaptadas a públicos específicos. A expectativa é reduzir lacunas de cobertura e aumentar a diversidade de opções, sem rupturas no acompanhamento regulatório.
Para o mercado, a regulamentação busca tornar o ambiente mais claro, proporcionando regras para operação, governança e compliance das cooperativas e entidades associadas. O setor avalia impactos na concorrência, custos e qualidade dos serviços.
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