- Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, detalha regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e prevê vigência plena a partir de 2027.
- CBS, junto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), integra a transição para substituir ICMS, ISS, PIS e Cofins na Reforma Tributária do Consumo.
- Regulamentação traz regras de creditamento setorial (inclui resíduos sólidos) e regimes diferenciados para o PROUNI e o setor automotivo.
- O texto estabelece regras de ressarcimento, repetição de indébito com a Receita Federal e detalha o cashback para famílias de baixa renda.
- A norma envolve cooperação entre a Receita Federal e o Comitê, com cerca de 165 remissões à atuação coordenada entre entes federados, em adoção gradual de 2026 a 2033.
O Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), pilar da Reforma Tributária do Consumo. A norma detalha regras do tributo, que começará a vigorar plenamente em 2027, marcando o início da transição para um modelo mais simples.
A CBS integra o regime do IVA Dual, relacionando suas disposições às do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), regulado por estados, municípios e DF. Regulamentos, como a Resolução CGIBS nº 6, ajudam a compor o arcabouço, sujeito a ajustes ao longo da implantação.
Entre as especificidades da CBS, destacam-se regras de creditamento setorial, incluindo resíduos sólidos, regimes diferenciados para o PROUNI e para o setor automotivo. O decreto também trata de ressarcimento, repetição de indébito e do cashback para famílias de baixa renda.
O ato conjunto da Receita Federal com o Comitê completa a tríade regulatória, com about 165 remissões à atuação coordenada entre os entes federados. A transição ocorrerá de forma gradual entre 2026 e 2033, permitindo ajustes de contribuintes, empresas e órgãos fiscais.
Especialista em Direito Tributário e sócia do escritório Bento Muniz Advocacia
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