- O recebimento de herança, por si só, não obriga a entregar a declaração, pois é considerado rendimento isento.
- A declaração torna-se obrigatória se a herança, somada a outros rendimentos isentos, superar 200 mil reais no ano, ou se bens e direitos atingirem 800 mil reais no total.
- O direito à herança é garantido pela Constituição Federal e o Estado não pode confiscar bens deixados por alguém.
- Para informar a herança, acesse Rendimentos, Adicionar, Doações e heranças e preencha CPF/CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido.
- A declaração de IR 2026 pode ser enviada pelo portal web, pelo aplicativo móvel da Receita Federal ou pelo programa para computador.
Diante do prazo final para a declaração do Imposto de Renda 2026, surgem dúvidas sobre o recebimento de herança. A consulta se estende a quais valores precisam ser informados e como isso afeta a situação fiscal do contribuinte. A Receita Federal orienta sobre regras e limites para evitar irregularidades.
O recebimento de herança, por si só, não torna obrigatória a entrega da declaração. O rendimento é considerado isento, conforme o governo federal. Contudo, há gatilhos que obrigam a declaração: herança recebida somada a outros rendimentos isentos ultrapassar R$ 200 mil no ano, ou possuir bens e direitos com valor total acima de R$ 800 mil.
Quem recebe herança precisa declarar?
A regra considera a soma de rendimentos isentos com o valor da herança. Se o total anual de renda isenta exceder o limite de R$ 200 mil, a declaração passa a ser obrigatória. Ainda, independente do rendimento, bens herdados que, juntos, ultrapassem R$ 800 mil também exigem a entrega da declaração.
Direitos e base legal
O direito à herança é garantido pela Constituição Federal, e a transmissão de patrimônio aos sucessores ocorre conforme a legislação vigente. O Estado não confisca bens após a morte do titular, desde que observadas as normas tributárias aplicáveis.
Como incluir a herança na declaração
O contribuinte deve acessar a seção Rendimentos, escolher Adicionar e selecionar Doações e heranças. Em seguida, informar CPF/CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido, seguindo as instruções do sistema da Receita Federal.
Como enviar a declaração em 2026
A declaração pode ser feita pelo portal web, pelo aplicativo móvel da Receita Federal ou pelo programa de computador, conforme disponibilidade oficial. O procedimento deve seguir as regras vigentes para o IR 2026.
Colaboração: Kawan Novais.
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