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Lula sanciona lei que define mínimo de cacau em chocolates

Lei sancionada estabelece percentuais mínimos de cacau em chocolates e obriga informar o teor total nas embalagens de nacionais e importados; entra em vigor em 360 dias

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  • O presidente Lula sancionou a lei 15.404/2026, que estabelece percentuais mínimos de cacau em chocolates.
  • A medida foi publicada no Diário Oficial da União e as regras entram em vigor 360 dias após a publicação.
  • Embalagens de produtos nacionais e importados deverão informar o percentual total de cacau, diferenciando manteiga de cacau, massa de cacau e sólidos totais de cacau.
  • São definidos percentuais mínimos para diversos produtos, como cacau em pó, chocolate em pó, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate doce, entre outros.
  • Empresas que descumprirem as normas poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária; os critérios técnicos serão publicados em ato do Poder Executivo.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.404/2026, que fixa percentuais mínimos obrigatórios de cacau em chocolates. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 11. A lei foi aprovada pelo Senado em 15 de abril e entrará em vigor 360 dias após a publicação.

A norma exige que as embalagens de produtos nacionais e importados informem o porcentual total de cacau. Também diferencia manteiga de cacau, massa ou licor de cacau, e sólidos totais de cacau. Não há distinção entre chocolate amargo ou meio amargo.

Detalhes sobre os percentuais mínimos

Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau na matéria seca e no máximo 9% de umidade.

Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.

Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados.

Chocolate branco: mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.

Chocolate: 35% de sólidos totais de cacau, com pelo menos 18% de manteiga de cacau e até 14% isentos de gordura, limitado a 5% de outras gorduras vegetais.

Chocolate doce: 25% de sólidos totais de cacau, sendo 18% de manteiga de cacau e 12% isentos de gordura.

Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

Bombom de chocolate ou chocolate recheado: produto composto de recheio comestível e cobertura de chocolate.

Critérios técnicos para indicação do porcentual de cacau serão definidos em ato do Poder Executivo. Empresas que descumprirem as normas ficarão sujeitas a sanções pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação sanitária.

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