- A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça retirou da pauta da terça-feira (12.mai.2026) um recurso sobre a responsabilidade de Itaúcard e PagSeguro em fraude com cartão.
- A retirada ocorreu após a PagSeguro apresentar novos documentos; o despacho foi assinado em 8 de maio e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 11 de mai.
- O processo foi devolvido à relatora, ministra Nancy Andrighi, para nova análise.
- A disputa envolve uma condenação do Itaúcard a ressarcir um cliente vítima de golpe do motoboy e uma ação regressiva contra a PagSeguro para recompor o valor, com o banco afirmando que as fraudes passaram pelo ambiente de pagamentos da PagSeguro.
- O caso discute quem deve responder pelo prejuízo — banco emissor, instituição de pagamento vinculada à maquininha ou ambos — conforme falhas de segurança identificadas.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça retirou da pauta um recurso que discute a responsabilidade de Itaúcard e PagSeguro em caso de fraude com cartão. A decisão ocorreu antes da sessão marcada para 12 de maio de 2026, após a PagSeguro apresentar novos documentos. O despacho foi assinado pela ministra Daniela Teixeira em 8 de maio e publicado no DJEN.
A perícia no processo aponta divergências sobre quem deve arcar com o prejuízo. O Itaúcard afirma que as operações fraudulentas ocorreram no ambiente da PagSeguro e que a instituição de pagamento também tem responsabilidade, por atuar sob no âmbito regulado pelo Banco Central. A PagSeguro nega a obrigação de ressarcimento.
O caso teve início após o Itaúcard ser condenado a ressarcir um cliente vítima do golpe do motoboy. O banco pagou a indenização e, em seguida, moveu ação regressiva contra a PagSeguro para recuperar o valor. O STJ analisa se a falha de segurança é atribuível ao emissor ou à instituição de pagamento.
A controvérsia gira em torno de quem deve responder pelo dano, dependendo das falhas identificadas no caso. O episódio conhecido como golpe do motoboy envolve criminosos que induzem a vítima a entregar o cartão a um falso funcionário, após orientar cortes no cartão ou validações em maquininhas.
TRAMITAÇÃO E DESDOBRAMAMENTOS
O processo já tramita no STJ desde dezembro de 2024, quando foi distribuído por determinação do presidente da corte. Em abril de 2025, a relatora converteu o agravo em recurso especial para melhor exame da controvérsia. A decisão sobre o mérito ainda não ocorreu.
- Página de referência: STJ — decisão e envio dos autos à relatora para nova análise.
- Contexto: fraude pelo método motoboy envolve banco emissor, instituição de pagamento ou ambos, conforme falhas de segurança.
- Situação atual: retirada da pauta e reanálise pela relatora, com novo andamento a depender de documentos apresentados.
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