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Pais separados: quem pode declarar o filho como dependente no IR

Guarda, pensão e acordos definem quem pode declarar o filho como dependente no Imposto de Renda; duplicidade pode atrasar restituição e gerar penalidades

Pais separados precisam alinhar informações antes do envio da declaração
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  • No IRPF 2026, que vai até 29 de maio, apenas o responsável com a guarda pode declarar o filho como dependente; em guarda compartilhada, os pais devem definir em comum acordo.
  • Quando há pensão alimentícia formalizada, quem paga não pode declarar o dependente; quem recebe pode declarar o dependente e deduzir despesas com educação e saúde.
  • Se ambos incluírem o mesmo dependente, a Receita Federal pode identificar a duplicidade, reter documentos e atrasar a restituição, com possível penalidade.
  • Manter a documentação organizada é essencial: decisões judiciais, acordos de guarda e comprovantes de despesas ajudam a evitar inconsistências.
  • Em dúvidas, procure orientação profissional para preencher a declaração de acordo com as regras fiscais.

A Declaração do IRPF 2026 está chegando ao fim do prazo, que termina em 29 de maio. Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre quem pode incluir o filho como dependente. A resposta depende das regras da Receita Federal e exige atenção para evitar inconsistências.

Entre as situações mais comuns, está a guarda do menores. Em geral, cabe ao responsável com a guarda judicial incluir o filho na declaração. Em guarda compartilhada, a definição precisa ser consensual entre os pais, pois não é permitido que ambos usem o mesmo dependente na mesma declaração.

Regras de declaração com guarda

A decisão sobre quem declara depende da guarda. Quando um dos pais tem a guarda exclusiva, ele é quem pode incluir o dependente. Em guarda compartilhada, o uso deve ser acordado, evitando que os dois declarem o mesmo filho.

Pensão alimentícia e impactos na declaração

Se a pensão é paga por decisão judicial ou acordo homologado, o responsável pelo pagamento não pode declarar o filho como dependente. Contudo, ele pode deduzir os valores pagos a título de pensão. O outro responsável, que recebe a pensão e fica com a guarda, pode incluir o dependente e deduzir despesas com educação e saúde.

Risco de duplicidade e como evitar

Caso ambos informem o mesmo dependente, a Receita pode identificar duplicidade e reter documentos para verificação. Isso pode atrasar a restituição e gerar penalidades. Organização documental é essencial para evitar problemas.

Dicas de conformidade

Manter documentos atualizados ajuda a evitar erros, como decisões judiciais, acordos de guarda e comprovantes de despesas. O planejamento conjunto entre os pais facilita a escolha da alternativa mais adequada, conforme as regras fiscais.

Quando buscar orientação

Em dúvidas, é recomendável consultar um profissional para assegurar o preenchimento correto da declaração. A regra é clara: apenas um declarante por dependente.

Por Camila Souza Crepaldi

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