- A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou a Netflix a cobrar uma taxa de assinante extra de R$ 12,90 pelo compartilhamento de senhas com pessoas que não moram na mesma residência.
- O acórdão foi divulgado no dia 4 de maio.
- O recurso foi movido pelo Instituto Defesa Coletiva, que alegou prática abusiva e violação à LGPD na coleta de geolocalização para o bloqueio.
- A relatora, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, reconheceu a possibilidade de assistir ao streaming em várias telas, mas afirmou que a taxa serve para conciliar uso amplo com a vedação ao uso comercial.
- O voto enfatiza que o modelo de assinatura requer controle da relação entre usuários e receita para custear infraestrutura e direitos autorais, e que a ferramenta assinante extra oferece opção mais barata que uma nova assinatura completa.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou a Netflix a cobrar uma taxa de assinante extra de R$ 12,90 pelo compartilhamento de senhas com pessoas que não integram a mesma residência. O acórdão foi divulgado em 4 de maio.
O recurso foi movido pelo Instituto Defesa Coletiva, que alegou prática abusiva com base no artigo do Código Civil que define domicílio quando há várias residências. A entidade também aponta possível violação à LGPD na coleta de geolocalização para o bloqueio.
Na votação, a relatora desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso reconheceu que o streaming pode ser assistido em várias telas, mas destacou que a cobrança busca conciliar uso amplo com a vedação ao uso comercial.
A decisão entende que o modelo de assinatura exige controle do número de usuários pela plataforma para custear infraestrutura e direitos autorais. A cobrança de assinatura extra é apresentada como alternativa mais econômica para compartilhamento legítimo, dentro de regras contratuais.
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