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TJ/RJ determina indenização da Nubank a cliente vítima de golpe da falsa central

TJ/RJ condena Nubank a indenizar vítima do golpe da falsa central após fraude com telefone oficial; prejuízo de R$ 14.755,69 e R$ 8 mil por danos morais

TJ/RJ condenou Nubank após cliente sofrer golpe praticado com uso do telefone oficial da instituição financeira.
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  • O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 11ª câmara de Direito Privado, condenou o Nubank a indenizar cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento.
  • A fraude ocorreu com uso do telefone oficial do banco, nº 4020-0185, em ligação que durou cerca de uma hora e quarenta minutos.
  • O valor total de prejuízo foi de R$ 14.755,69; o tribunal declarou a nulidade das operações fraudulentas e fixou indenizações por danos materiais e morais.
  • Em primeira instância, os pedidos foram rejeitados por culpa exclusiva da vítima; no recurso, a relatora reconheceu falha na prestação do serviço.
  • O montante de danos materiais ficou em R$ 14.755,69 e danos morais em R$ 8.000,00; fraude atribuída ao risco da atividade bancária.

O Juízo de Núbia (TJ/RJ) confirmou que o Nubank deve indenizar uma cliente vítima do golpe conhecido como falsa central de atendimento. A decisão reconheceu falha na prestação do serviço após fraude praticada com uso de telefone oficial da instituição. A vítima teve transações fraudulentas autorizadas após contatos simulando atendimento.

A consumidora recebeu mensagens via WhatsApp sobre movimentações atípicas, incluindo uma compra de R$ 4,5 mil e um suposto empréstimo. Mesmo ao negar as operações, foi informada de que seria contatada pela central de atendimento. Em seguida, houve uma ligação de um número idêntico ao oficial do banco.

O contato durou cerca de 1h40 e, sob orientação dos fraudadores, a cliente forneceu dados e seguiu instruções, acreditando tratar-se de atendimento legítimo. As operações fraudadas resultaram em prejuízo de R$ 14.755,69.

Decisão do TJ/RJ

A 11ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença de 1ª instância, que havia considerado culpa exclusiva da vítima. O acórdão apontou que criminosos tinham dados da consumidora e usaram o número oficial, conferindo aparência de legitimidade.

A relatora, desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho, entendeu que o conjunto probatório demonstra fraude e falha no serviço bancário. Fraudes desse tipo são consideradas risco da atividade, segundo súmulas do STJ e do TJ/RJ.

A Justiça determinou a restituição integral do prejuízo material, de R$ 14.755,69, e indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. O caso tramita sob o número 0840567-95.2024.8.19.0001.

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