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CTF cobra R$ 1,7 milhão de Allard por gastos nos restaurantes do Rosewood

CTF cobra mais 1,7 milhão de Allard por despesas em restaurantes do Rosewood; nova ofensiva mira ressarcimento e danos, com bloqueio a novos gastos

Alex Allard, no Cidade Matarazzo (Leo Martins/VejaSP/VEJA)
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  • A CTF, proprietária do Rosewood São Paulo, ingressou com ação contra Alexandre Allard buscando 9 milhões de reais por danos morais e ressarcimento de gastos no cartão corporativo.
  • A empresa prepara nova ofensiva judicial para cobrar 1,7 milhão de reais por despesas acumuladas nos restaurantes do Rosewood nos últimos quatro anos.
  • Allard, empresário francês e diretor criativo do projeto, nega as acusações, afirmando que se tratam de uma disputa societária a ser esclarecida nas instâncias competentes.
  • A defesa de Allard sustenta que as relações contratuais relevantes foram estruturadas e amplamente conhecidas pela administração e pelos acionistas.
  • O empresário foi impedido de realizar novos gastos no hotel.

O conglomerado chinês CTF, proprietário do Rosewood São Paulo, moveu uma ação de responsabilidade civil contra Alexandre Allard, empresário francês e diretor criativo do projeto, cobrando mais de R$ 9 milhões por danos morais e ressarcimento de gastos feitos com cartão corporativo. A ação já foi protocolada e envolve o empresári o como acionista minoritário do hotel de luxo.

Segundo a CTF, os valores buscam reparar prejuízos financeiros decorrentes de gestão e decisões ligadas ao empreendimento. A medida integra uma nova ofensiva judicial, com o objetivo de recuperar custos vinculados a Allard dentro da operação do Rosewood.

Além da ação já apresentada, a empresa planeja uma cobrança adicional de R$ 1,7 milhão referente às despesas acumuladas nos restaurantes do Rosewood ao longo dos últimos quatro anos. Em decorrência dessas acusações, Allard teve o uso de novos gastos no hotel bloqueado.

Allard nega as acusações e afirma que o conflito decorre de uma disputa societária entre as partes, que será esclarecida nas instituições competentes. Em nota, a defesa sustenta que todas as relações contratuais relevantes foram estruturadas, submetidas aos mecanismos de governança da empresa e acompanhadas pela administração, pelos órgãos societários e pelos acionistas.

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