- Empréstimos consignados do INSS passam a exigir validação biométrica facial via Meu INSS; contratação não é mais feita por telefone ou por procuração de terceiros.
- Após solicitar o crédito, a proposta fica com o status “pendente de confirmação” e o beneficiário tem até cinco dias corridos para confirmar por reconhecimento facial; se não houver confirmação, o contrato é cancelado.
- O prazo de pagamento foi ampliado para até 108 parcelas mensais (9 anos); também é permitido começar a pagar após até 3 meses.
- As mudanças têm origem na Medida Provisória do Novo Desenrola, que reduziu a margem consignável de 45% para 40%, com tendência de chegar a 30% ao longo do tempo.
- A taxa de juros continua limitada ao teto de 1,85% ao mês; o benefício é voltado a aposentados e pensionistas com crédito em conta corrente.
Os empréstimos consignados do INSS passam por mudanças de regras e segurança a partir desta terça-feira, 19. A validação biométrica facial tornou-se obrigatória para contratar o crédito, feita pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também fica proibida a contratação por telefone ou por meio de procuração de terceiros.
Após solicitar o crédito, o beneficiário recebe a proposta no Meu INSS com o status “pendente de confirmação” e tem até 5 dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Caso o procedimento não seja realizado no prazo, o contrato é cancelado automaticamente.
Mudanças de regras e impactos para beneficiários
O prazo de pagamento foi ampliado para até 108 parcelas mensais (9 anos), antes de 96. O pagamento pode iniciar somente após até 3 meses, conforme a Medida Provisória do Novo Desenrola. A margem de comprometimento da renda cai de 45% para 40% e deverá chegar a 30% gradualmente.
O teto da taxa de juros continua em 1,85% ao mês. O crédito é voltado a aposentados e pensionistas com benefício creditado em conta corrente, oferecendo uma opção de empréstimo com desconto direto na folha. As medidas atendem normas de segurança e recomendações do TCU.
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