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IPVA atrasado em MG pode ser parcelado em até 12 vezes; saiba como aderir

IPVA atrasado em Minas Gerais pode ser parcelado em até 12 vezes pela SEF/MG; o valor das parcelas é calculado automaticamente no DAE ao emitir o documento

Parcelamento deve ser solicitado online, no site da SEF/MG
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  • IPVA atrasado em Minas Gerais pode ser parcelado em até 12 vezes, conforme anúncio da SEF/MG.
  • O parcelamento é feito online, no site da Secretaria de Fazenda, com o valor de cada parcela calculado automaticamente no DAE (Documento de Arrecadação Estadual).
  • Para aderir, é necessário ter o número do Renavam e o CPF ou CNPJ do proprietário, além de escolher o número de parcelas entre 2 e 12.
  • Após a confirmação, o contribuinte recebe o DAE para pagamento das parcelas, com o objetivo de evitar apreensão do veículo e outros impedimentos.
  • Mais informações podem ser obtidas no site da SEF/MG ou nas unidades de atendimento da secretaria.

O proprietário de veículo com IPVA atrasado em Minas Gerais já pode solicitar o parcelamento do débito em até 12 vezes. A medida foi anunciada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) para facilitar a regularização e reduzir multas e juros.

Segundo a SEF/MG, o parcelamento é solicitado online pelo site oficial. O valor de cada parcela é calculado automaticamente no momento da emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Podem aderir quem possuir o Renavam e o CPF ou CNPJ do proprietário.

O parcelamento pode variar de 2 a 12 parcelas. Após a confirmação, o contribuinte recebe o DAE para pagamento das parcelas. A iniciativa visa evitar apreensão do veículo e permitir a conclusão de transferências e outros procedimentos administrativos.

Como solicitar o parcelamento do IPVA atrasado em MG

Para aderir, o contribuinte deve acessar o site da SEF/MG e selecionar a opção de parcelamento de IPVA atrasado. Informe os dados solicitados e escolha o número de parcelas.

1. Acesse o site oficial da SEF/MG

2. Selecione a opção de parcelamento de IPVA atrasado

3. Informe o Renavam e o CPF ou CNPJ do proprietário

4. Escolha o número de parcelas (2 a 12)

5. Emita o DAE e efetue o pagamento

Benefícios do parcelamento

  • Facilita a quitação de débitos atrasados sem encargos adicionais se pago dentro do prazo
  • Evita multas e juros acumulados
  • Regulariza a situação do veículo para procedimentos como transferência
  • Pode ser feito totalmente online, com emissão automática do DAE

Observações finais

O parcelamento busca ampliar o acesso à regularização fiscal, reduzindo riscos de inadimplência. A SEF/MG orienta que o contribuinte procure as informações no site oficial ou atendimento nas unidades da Secretaria.

Seção final de crédito: Thiago Cândido

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