- A Alta Corte da Espanha absolveu Shakira de fraude fiscal e anulou a multa de 55 milhões de euros imposta em 2021 pela Agência Tributária.
- O tribunal determinou que a cantora deve receber de volta mais de 60 milhões de euros (70 milhões de dólares), incluindo juros.
- O juiz explicou que não houve comprovação de que Shakira ficou mais de 183 dias na Espanha em 2011 para caracterizar residência fiscal; isso não afeta os anos fiscais posteriores.
- A defesa argumentou que as autoridades não conseguiram provar o domicílio fiscal da artista na Espanha em 2011, mesmo relacionando-a ao ex-jogador Gerard Piqué.
- Em novembro de 2023, Shakira fechou acordo com promotores para evitar julgamento em Barcelona sobre imposto de renda entre 2012 e 2014, aceitando acusações e pagar multa correspondente a metade do valor devido.
A Alta Corte da Espanha absolveu a cantora Shakira de fraude fiscal e anulou a multa de 55 milhões de euros aplicada em 2021 pela Agência Tributária. O tribunal ordenou ao Tesouro devolver mais de 60 milhões de euros, juros inclusos.
A decisão atendeu a um recurso da artista, que não foi comprovada pela justiça como residente fiscal na Espanha em 2011, pois não teria cumprido o requisito de permanecer no país por mais de 183 dias. Os anos fiscais seguintes não foram afetados.
A defesa argumentou que as autoridades não apresentaram provas suficientes sobre o domicílio fiscal de Shakira em 2011, o que levou à anulação das sanções. A Fazenda informou que recorrerá à Suprema Corte e não efetuará pagamentos até a conclusão do processo.
A advogada de Shakira relatou que a decisão encerra oito anos de desgaste para a artista, e destacou que a cobrança sofreu com falhas administrativas. Shakira já havia fechado acordo com promotores em 2023 sobre não pagamento de 14,5 milhões de euros relativos a 2012-2014.
Contexto da decisão
Segundo o acordo de novembro de 2023, a cantora admitiu as acusações, recebendo uma multa correspondente a metade do valor devido. O desdobramento judicial envolve a interpretação de residência fiscal e as provas apresentadas pelas autoridades.
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