- A partir de 19 de maio de 2026, os empréstimos consignados do INSS passam a exigir confirmação por biometria facial via aplicativo ou site Meu INSS, com prazo de até cinco dias para concluir o reconhecimento; caso não feito, o contrato é cancelado.
- Não é mais permitido contratar por telefone ou por procuração de terceiros, visando evitar golpes contra aposentados e pensionistas.
- A margem consignável total caiu de quarenta e cinco por cento para quarenta por cento da renda mensal; beneficiários do BPC ficam limitados a trinta e cinco por cento.
- A divisão dentro do limite mudou: cartões consignados e cartões de benefícios continuam com até cinco por cento cada; o teto total permanece em quarenta por cento.
- O prazo máximo de quitação aumentou de noventa e seis para cento e oito meses, com carência de até noventa dias para iniciar o pagamento; haverá queda gradual da margem consignável nos próximos anos, até chegar a trinta por cento.
Ao INSS, novos critérios para empréstimo consignado entram em vigor a partir de 19 de maio de 2026. A validação passa a exigir biometria facial via aplicativo ou site Meu INSS, com objetivo de reduzir fraudes e proteger aposentados e pensionistas. A mudança foi prevista em lei sancionada no início deste ano.
O governo federal, em defesa da medida, reforça que a biometria dificulta contratações irregulares. O TN e o TCU já haviam recomendado esse método para aumentar a segurança de operações descontadas diretamente do benefício.
Mudanças-chave na prática
Após solicitar o empréstimo, o segurado verá a proposta marcada como pendente de confirmação no Meu INSS. O reconhecimento facial deve ser concluído em até cinco dias; caso não seja feito, o contrato é cancelado.
Também haverá a proibição de contratações por telefone ou por procuração de terceiros, com o objetivo de evitar golpes contra beneficiários. A prática mais comum de fraude envolve abordagens telefônicas para liberação de crédito indevido.
Limites e prazos
A margem consignável passa de 45% para 40% da renda mensal. Beneficiários do BPC ficam limitados a 35%. Dentro do total, 5% continuam destinados a cartão de crédito consignado e 5% a cartão de benefícios.
Mesmo com a redução do teto, o governo ampliou o número de parcelas permitido. O vencimento pode chegar a 108 meses, ou seja, 9 anos, além de prever carência de até 90 dias para o início do pagamento.
Perspectiva de implementação e monitoramento
A legislação prevê queda gradual da margem nos próximos anos, em 2 pontos percentuais anuais, até chegar a 30%. Em razão da menor margem, a medida busca equilibrar acesso ao crédito com proteção ao benefício.
O empréstimo consignado permanece entre as opções com juros relativamente baixos, justificada pelo desconto direto na folha de pagamento. A nova normativa, porém, amplia mecanismos de controle para reduzir fraudes e garantir maior segurança aos beneficiários.
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