- Mattos Filho assessorou o Summit Group e o Grupo FS na venda de participação minoritária para a Amaggi, formando 40% do Grupo FS.
- A operação envolveu investimentos primário e secundário para a transferência de participação.
- A consumação depende de condições precedentes, incluindo aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
- A banca elaborou e negociou documentos da transação: três contratos de investimento, três acordos de acionistas e acordos complementares.
- A estrutura incluiu reorganização societária a ser implementada no fechamento, com apoio na preparação de documentos societários e notificação ao Cade; Sabrina Naritomi, Camila Spadoni Mahfuz e Ana Júlia Lissoni Cornélio participaram.
A Amaggi assinou acordo para adquirir 40% do Grupo FS, em operação estruturada com aportes primário e secundário, envolvendo o Summit Group e o Grupo FS, produtores de etanol no Brasil. A conclusão depende de condições precedentes, incluindo aprovação do Cade. A transação envolve a transferência de participação minoritária, com ajustes societários a serem implementados no fechamento.
O Mattos Filho atuou como assessor legal do Summit Group e do Grupo FS, responsável pela estruturação, negociação dos documentos e acompanhamento da operação. Foram elaborados três contratos de investimento, três acordos de acionistas e acordos complementares, além da preparação de documentos societários e de fechamento.
A atuação também incluiu a notificação da operação ao Cade e a reorganização societária a ser implementada no fechamento. Participaram da assessoria a sócia Sabrina Naritomi e as advogadas Camila Spadoni Mahfuz e Ana Júlia Lissoni Cornélio.
Detalhes da operação
A transação envolve a participação minoritária e a estrutura de investimentos primário e secundário, com a Amaggi passando a deter 40% do Grupo FS mediante o acordo entre as partes. A aprovação regulatória pelo Cade é condição essencial para a consumação da operação.
A estrutura societária a ser implementada no fechamento prevê reorganização entre as partes, bem como a formalização de documentos de governança. A notificação e o cumprimento de eventuais exigências regulatórias também estão incluídos no plano de fechamento.
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