- Quatro em cada dez brasileiros ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda; o prazo termina no fim de maio.
- Mais de 27 milhões já enviaram a declaração, e a Receita Federal espera um total de 44 milhões de declarações.
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 precisa declarar. A meta para 2026 é ter sessenta por cento dos contribuintes no modelo pré-preenchido.
- Quem tem restituição poderá consultar o primeiro lote a partir de 22 de maio; o pagamento começa em 29 de maio.
- Em Belo Horizonte, alunos da UFMG ajudam voluntariamente a regularizar CPF e declarar; são 470 núcleos similares em todo o país.
Quatro em cada dez brasileiros ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda, segundo dados da Receita Federal. O prazo para envio termina no fim de maio, e a obrigação vale para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025.
Ainda faltando dez dias para o encerramento, mais de 27 milhões já enviaram o documento. A Receita Federal espera receber um total de 44 milhões de declarações neste ano.
Quem tem direito à restituição poderá consultar, a partir de 22 de maio, se está contemplado no primeiro lote. A verificação pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no site da Receita.
O pagamento da restituição começa em 29 de maio, conforme calendário divulgado pela Receita. Informações sobre o rendimento recebido em 2025 ajudam a definir o valor e o envio das informações.
Apoio universitário envolve Belo Horizonte
Em Belo Horizonte, estudantes da Faculdade de Ciências Econômicas atuam para esclarecer dúvidas e regularizações. Eles auxiliam pessoas que enfrentam dificuldades com cadastros, alterações de nome e endereço no CPF.
Quatrocentos e setenta núcleos de apoio, vinculados à UFMG, oferecem atendimento gratuito em todo o país. O projeto busca facilitar a declaração para quem ainda não concluiu o processo.
Orientações da Receita e dicas úteis
Especialistas ressaltam que a declaração pré-preenchida está disponível para muitos contribuintes, mas deve ser conferida com atenção. Mudanças na prestação de informações pelas empresas empregadoras podem gerar divergências.
Caso haja divergência entre a pré-preenchida e os documentos da fonte pagadora, recomenda-se declarar conforme o comprovante. Assim, evita-se erros que podem levar à malha fina.
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