- O Conselho Nacional de Justiça anunciou mudanças no Sisbajud, mantendo o banco como cumpridor de ordens, não autorizando bloqueio automático por iniciativa própria.
- O acordo de cooperação técnica envolve cinco instituições financeiras no piloto, com envio de ordens duas vezes ao dia e possibilidade de resposta no mesmo dia útil; podem haver ordens permanentes ou por tempo determinado, com vigência de até um ano.
- A função do banco continua sendo cumprir ordens judiciais; a novidade é a velocidade de cumprimento, não a criação de poder decisório pelo banco.
- A orientação do Banco Central permanece de que bloquear ou desbloquear recursos é competência do Poder Judiciário, devendo haver discussão sobre excesso, acordo ou liberação dentro do processo, não apenas no atendimento bancário.
- O tempo de reação do devedor pode diminuir, exigindo revisão de cálculos, apresentação de proposta de pagamento e eventual suspensão da execução mediante decisão judicial, se cabível.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou mudanças operacionais no Sisbajud, o sistema que transmite ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos financeiros. A proposta não autoriza bancos a agir por iniciativa própria, mas busca acelerar o cumprimento de ordens já existentes. O foco é reduzir o tempo entre a necessidade de bloqueio e a resposta no processo.
O projeto-piloto envolve cinco instituições financeiras, com transmissão de ordens duas vezes ao dia e possibilidade de resposta no mesmo dia útil. As medidas abrangem bloqueio, desbloqueio e transferências, sempre por decisão judicial, com vigência de até um ano para ordens permanentes ou temporárias.
A leitura do CNJ é de que a mudança acelera decisões judiciais, sem ampliar o poder das instituições financeiras. O Banco Central também reforça que a competência para bloquear ou desbloquear recursos continua do Poder Judiciário, dentro do devido processo.
Para especialistas, a rapidez pode reduzir o intervalo em que o devedor tem chances de negociar ou propor acordos antes que o bloqueio avance. Ainda assim, o bloqueio não corresponde à transferência definitiva do dinheiro para uma conta judicial, e a revista de débito deve ocorrer no âmbito do processo.
Na prática, a melhoria está na atualização de cálculos, na identificação de possíveis abusos ou inexatidões e na viabilização de acordos, quando cabíveis. Procedimentos de defesa devem seguir com documentos, cálculos e propostas apresentadas ao juiz.
A advogada Elisângela B. Taborda destaca que o objetivo é manter a decisão judicial no centro do procedimento. Ela ressalta que o banco cumpre a ordem e depende de nova decisão para liberar ou manter os valores, não recalcula dívidas nem concede acordos sozinho.
Quando a dívida existe, é essencial revisar os cálculos, indicar juros e encargos questionáveis e apresentar uma proposta viável de pagamento. Casos já mostraram reduções expressivas após revisão técnica, embora não haja garantia de resultados.
A origem do bloqueio também dita a estratégia. Valores de salário, benefício ou verba de terceiros exigem comprovação de origem e finalidade para justificar o desbloqueio, com documentos como holerites, contratos e extratos.
Conclui-se que a atualização do Sisbajud não autoriza bloqueio automático nem bloqueia sem ordem. O que muda é a velocidade de cumprimento e a persistência das ordens, aumentando a importância de o devedor atuar dentro do processo, com cálculo e proposta embasados.
A mudança reforça que, mesmo com rapidez na transmissão, a condução do processo continua necessária para eventual suspensão da execução, revisão de débito ou liberação de valores, conforme cada caso.
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