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Conta bloqueada pela Justiça exige resposta rápida

Regra do Sisbajud acelera cumprimento de ordens de bloqueio, com resposta no mesmo dia útil, sem dar aos bancos poder autônomo de bloquear

Foto: ChatGPT / DINO
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  • O Conselho Nacional de Justiça anunciou mudanças no Sisbajud, mantendo o banco como cumpridor de ordens, não autorizando bloqueio automático por iniciativa própria.
  • O acordo de cooperação técnica envolve cinco instituições financeiras no piloto, com envio de ordens duas vezes ao dia e possibilidade de resposta no mesmo dia útil; podem haver ordens permanentes ou por tempo determinado, com vigência de até um ano.
  • A função do banco continua sendo cumprir ordens judiciais; a novidade é a velocidade de cumprimento, não a criação de poder decisório pelo banco.
  • A orientação do Banco Central permanece de que bloquear ou desbloquear recursos é competência do Poder Judiciário, devendo haver discussão sobre excesso, acordo ou liberação dentro do processo, não apenas no atendimento bancário.
  • O tempo de reação do devedor pode diminuir, exigindo revisão de cálculos, apresentação de proposta de pagamento e eventual suspensão da execução mediante decisão judicial, se cabível.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou mudanças operacionais no Sisbajud, o sistema que transmite ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos financeiros. A proposta não autoriza bancos a agir por iniciativa própria, mas busca acelerar o cumprimento de ordens já existentes. O foco é reduzir o tempo entre a necessidade de bloqueio e a resposta no processo.

O projeto-piloto envolve cinco instituições financeiras, com transmissão de ordens duas vezes ao dia e possibilidade de resposta no mesmo dia útil. As medidas abrangem bloqueio, desbloqueio e transferências, sempre por decisão judicial, com vigência de até um ano para ordens permanentes ou temporárias.

A leitura do CNJ é de que a mudança acelera decisões judiciais, sem ampliar o poder das instituições financeiras. O Banco Central também reforça que a competência para bloquear ou desbloquear recursos continua do Poder Judiciário, dentro do devido processo.

Para especialistas, a rapidez pode reduzir o intervalo em que o devedor tem chances de negociar ou propor acordos antes que o bloqueio avance. Ainda assim, o bloqueio não corresponde à transferência definitiva do dinheiro para uma conta judicial, e a revista de débito deve ocorrer no âmbito do processo.

Na prática, a melhoria está na atualização de cálculos, na identificação de possíveis abusos ou inexatidões e na viabilização de acordos, quando cabíveis. Procedimentos de defesa devem seguir com documentos, cálculos e propostas apresentadas ao juiz.

A advogada Elisângela B. Taborda destaca que o objetivo é manter a decisão judicial no centro do procedimento. Ela ressalta que o banco cumpre a ordem e depende de nova decisão para liberar ou manter os valores, não recalcula dívidas nem concede acordos sozinho.

Quando a dívida existe, é essencial revisar os cálculos, indicar juros e encargos questionáveis e apresentar uma proposta viável de pagamento. Casos já mostraram reduções expressivas após revisão técnica, embora não haja garantia de resultados.

A origem do bloqueio também dita a estratégia. Valores de salário, benefício ou verba de terceiros exigem comprovação de origem e finalidade para justificar o desbloqueio, com documentos como holerites, contratos e extratos.

Conclui-se que a atualização do Sisbajud não autoriza bloqueio automático nem bloqueia sem ordem. O que muda é a velocidade de cumprimento e a persistência das ordens, aumentando a importância de o devedor atuar dentro do processo, com cálculo e proposta embasados.

A mudança reforça que, mesmo com rapidez na transmissão, a condução do processo continua necessária para eventual suspensão da execução, revisão de débito ou liberação de valores, conforme cada caso.

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