- A Fazenda planeja que setores com maiores emissões comecem a relatar gases do efeito estufa a partir de 2027, no âmbito do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).
- Primeira fase, em 2027, abrange papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, petróleo e gás, refino e transporte aéreo, com monitoramento previsto.
- Segunda fase, em 2029, incluirá mineração, alumínio reciclado, setor elétrico, vidro, alimentos e bebidas, química, cerâmica e resíduos.
- Terceira fase, em 2031, alcança os transportes rodoviário, aquaviário e ferroviário.
- O funcionamento prevê etapas de quatro anos: no primeiro ano planos de monitoramento; nos dois anos seguintes coleta de dados; no quarto ano definição de regras de distribuição de cotas; inicialmente não haverá cobrança nem cortes obrigatórios, apenas relato.
A Fazenda anunciou os setores que devem relatar emissões de gases de efeito estufa (GEE) no futuro mercado regulado de carbono brasileiro. A proposta prevê a entrada gradual das empresas entre 2027 e 2031, sem cobrança inicial de taxas ou obrigações de reduzir emissões.
A medida integra o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). O objetivo é monitorar, limitar e negociar emissões de dióxido de carbono, com base em etapas para permitir adaptação técnica e operacional dos segmentos mais emissores.
Primeira etapa
A partir de 2027, setores com altas emissões iniciam monitoramento, mensuração e reporte. Integram a lista: papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, petróleo e gás, refino e transporte aéreo.
Segunda etapa
Em 2029, chegam novos segmentos à obrigação de reporte. Incluem-se mineração, alumínio reciclado, setor elétrico, vidro, alimentos e bebidas, química, cerâmica e resíduos.
Terceira etapa
A fase final, a partir de 2031, envolve o transporte. Abrange transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário.
Como funcionará
Cada etapa terá quatro anos. No primeiro ano, empresas deverão produzir planos de monitoramento. Nos dois e no terceiro anos, haverá coleta efetiva de dados. O quarto ano define as regras de distribuição de cotas no mercado regulado.
Durante a fase inicial não haverá cobrança nem meta de redução. O foco é o relato dos volumes emitidos. Em fases futuras, empresas com emissões superiores a 10 mil t de CO2e por ano terão obrigatoriedade de reporte; acima de 25 mil t, poderão ter limites e necessidade de compensação por créditos de carbono.
Critérios técnicos
A escolha dos setores considerou intensidade energética, volume de emissões, exposição ao comércio internacional, capacidade de adaptação e viabilidade de monitoramento. A proposta se inspira em mercados regulados adotados em outros países.
A secretária extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda destacou que o modelo busca transição gradual, mantendo competitividade econômica e base técnica sólida, com diálogo entre setores.
Próximos passos
A proposta será analisada pelo Comitê Técnico Consultivo Permanente do SBCE e, depois, passará por consulta pública em julho. A regulamentação final deve ser publicada ainda em 2026, para começar em 2027.
O que é
O SBCE é o mercado regulado de carbono do Brasil para incentivar a redução de GEE. O sistema permite compra e venda de créditos de carbono entre empresas, conforme limites definidos. O governo estima que grandes emissores, representando menos de 0,1% das empresas, serão os principais participantes. A legislação prevê destinação de parte dos recursos para adaptação tecnológica e transição ambiental das empresas participantes.
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