- A Justiça Federal encerrou a disputa entre CSN e Usiminas, com a CSN condenada a pagar R$ 39 milhões por não cumprir a venda de ações da Usiminas, decisão da quarta turma do Tribunal Regional Federal da Sexta Região, em de abril; a CSN não comentou.
- A multa decorre de atraso de 391 dias para atender a determinação do Cade de reduzir a participação da CSN na Usiminas para menos de cinco por cento; a CSN diminuiu a participação para 4,99% entre julho e agosto de 2024.
- A entrada da CSN na Usiminas is involved começou em 2011, quando atingiu cerca de 17,4% do capital, levando o Cade a exigir redução para evitar concentração de mercado, com o acordo condicionado a um Termo de Compromisso de Desempenho.
- Ainda há pendências no STJ e no STF sobre a disputa entre CSN e Ternium, controladora da Usiminas, envolvendo uma indenização bilionária de 3,1 bilhões reais a favor da CSN, julgada pelo STJ em junho de 2024.
- O STF vai analisar a Adin sobre o tema, com participação de entidades setoriais; pareceres da PGR e da CVM indicaram que não houve mudança de controle na Usiminas com a entrada do grupo Ternium. A Ternium também não comentou.
A Justiça Federal encerrou uma disputa entre CSN e Usiminas com a condenação da CSN ao pagamento de uma multa de R$ 39 milhões. A decisão, anunciada em 30 de abril pela 4ª Turma do TRF-6, envolve atraso no cumprimento de determinação do Cade para reduzir participação na Usiminas a menos de 5% do capital.
A condenação decorre de 391 dias de mora para atender ao despacho do Cade. O atraso ocorreu entre julho de 2024 e agosto de 2025, quando a CSN vendeu parte de seu bloco de ações. A decisão não permite recurso no tribunal.
A CSN informou que não comenta a decisão. Ainda cabem desdobramentos em outros tribunais superiores, ligados a questões societárias e à indenização bilionária envolvendo a Ternium, controladora da Usiminas, com desfechos ainda em curso no STJ e no STF.
Situação atual entre CSN, Usiminas e Ternium
A entrada da CSN no capital da Usiminas, iniciada em 2011, alcançou cerca de 17,4% do total, ficando acima de 10% em ações ordinárias. O Cade exigiu a redução para menos de 5% para evitar concentração de mercado.
O Cade aprovou a operação em 2014, sob a condição de um TCD que obrigava a CSN a reduzir sua participação. Embora tenha havido adiamentos, a CSN só se desfez da maioria das ações após pressão judicial, encerrando o período de contestação em agosto de 2025.
No âmbito judicial, a disputa entre CSN e a Ternium ganhou repercussão no STJ, que reconheceu o direito de acionistas minoritários em relação ao controle da Usiminas. A Ternium recorreu ao STF com uma Adin, mantendo a disputa em curso. Procuradas, as empresas não comentaram.
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