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PEC amplia autonomia do Banco Central e deve ser votada na quarta

PEC 65/2023 amplia autonomia do Banco Central, retira orçamento da União e institui entidade pública de natureza especial; votação fica marcada para 27 de maio

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  • O Senado deve votar a PEC 65/2023, que amplia a autonomia do Banco Central para além da técnica, incluindo esfera administrativa, contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial.
  • O substitutivo de Plínio Valério cria o status de “entidade pública de natureza especial” e retira o BC do Orçamento da União, deixando-o com receitas próprias.
  • O BC manteria funções de Estado (emissão de moeda, regulação do sistema financeiro e gestão das reservas internacionais) e não dependeria exclusivamente do Tesouro, com despesas analisadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Senado.
  • Direitos dos servidores atuais são preservados; futuros contratos podem depender de lei complementar, e o Pix continuaria sob controle exclusivo do BC, com gratuidade para pessoas físicas.
  • A PEC prevê um prazo de 120 dias para o Executivo encaminhar a proposta de lei complementar que regulamentará o novo regime; se não enviado, a regulamentação segue pela regra constitucional, com possibilidade de nova iniciativa legislativa.

O Senado analisará na próxima semana a PEC 65/2023, que amplia a autonomia do Banco Central. O texto, de Vanderlan Cardoso, transforma a autonomia hoje vigente em uma autonomia administrativa, contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial.

O substitutivo elaborado pelo senador Plínio Valério, apresentado na CCJ, busca consolidar um regime jurídico específico para o BC e afastar críticas de desvinculação completa do controle estatal. A votação ficou marcada para 27 de maio.

A PEC atual já assegura autonomia técnica e operacional ao BC pela Lei Complementar 179/2021, porém, manteve o BC sob o Orçamento da União. O substitutivo propõe que o BC tenha orçamento próprio, desvinculado do Tesouro e com receitas próprias.

Regime jurídico

O relatório de Valério cria o status de “entidade pública de natureza especial” para o BC, com autonomia técnica, administrativa e financeira. O Banco Central passaria a não ser apenas uma autarquia, mas uma instituição integrada ao setor público financeiro.

Para o relator, o novo modelo evita conflitos jurídicos com outras entidades públicas e mantém o BC como órgão estatal com regime jurídico próprio, sem finalidade lucrativa e com funções típicas de Estado.

Fora do Orçamento

O substitutivo prevê que o orçamento do BC seja custeado por receitas próprias, como rendimentos de ativos. O objetivo é reduzir contingências orçamentárias e evitar pressões políticas sobre a autoridade monetária.

Essa mudança facilita a gestão de ativos, reservas internacionais e operações de emissão de moeda, cuja receita passaria a sustentar o funcionamento do BC sem depender de dotações anuais.

Demandas e controles

O texto incorpora pleitos do presidente Gabriel Galípolo, segundo o qual a autonomia orçamentária permitiria investimentos em tecnologia e pessoal. Ao mesmo tempo, o parecer estabelece mecanismos de controle pelo CMN e pelo Senado para despesas, pessoal e investimentos.

Além disso, o relator estabelece limites de gastos com pessoal, mantendo direitos de servidores estáveis, com regras de teto e previdência preservados para ativos e aposentados.

Pix e justiça

A PEC assegura que o Pix permaneça sob controle exclusivo do BC e gratuito para pessoas físicas, buscando evitar privatizações ou mudanças difíceis de reverter. Há ainda a preservação da Justiça Federal para ações envolvendo o BC.

O substitutivo admite que o BC administre aposentadorias e pensões de seus servidores com receitas próprias, e prevê futuras regulamentações sobre contratações por lei complementar.

Emendas e futura regulamentação

Valério acolheu emendas que dão ao BC a prerrogativa de encaminhar propostas ao presidente da República e que ajustam o relacionamento financeiro com a União. Emendas sobre cartórios e o Fundo Garantidor de Créditos foram rejeitadas.

O relatório mantém o BC no âmbito do direito público, mas com regime jurídico diferenciado. O presidente da República terá 120 dias após a promulgação para enviar o projeto de lei complementar que regulamentará o novo regime.

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