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Aneel barra termelétrica vencedora de leilão

Aneel desclassifica termelétrica Monte Fuji por patrimônio líquido abaixo do mínimo exigido (R$ 1,56 milhão); recurso pode ocorrer e nova convocação pode preencher 290 MW

Na foto, a fachada da Aneel em Brasília
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  • A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) barrou a participação da usina a gás natural Monte Fuji no Leilão de Reserva de Capacidade de 2026 por não cumprir exigências financeiras do edital.
  • A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 22 de maio de 2026, e desclassificou o consórcio EBrasil/Celne.
  • A usina havia conquistado contrato para fornecer 290 MW de potência a partir de 2028.
  • A desclassificação ocorreu porque a Celne, sócia minoritária do consórcio, não comprovou patrimônio líquido mínimo de R$ 1,56 milhão; apresentou cerca de R$ 954,7 mil.
  • O consórcio pode recorrer administrativamente; se mantida a desclassificação, a Aneel poderá convocar outros projetos participantes do leilão para ocupar a capacidade contratada.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desclassificou a termelétrica Monte Fuji do Leilão de Reserva de Capacidade de 2026. O motivo foi o descumprimento de exigências financeiras previstas no edital. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 22 de maio de 2026.

A usina movida a gás natural havia conquistado contrato para fornecer 290 MW ao SIN a partir de 2028. O projeto pertence ao consórcio EBrasil/Celne. A desclassificação envolve a sociedade de propósito específico do grupo e a participação da Celne, sócia minoritária.

Segundo a Aneel, a Celne não comprovou o patrimônio líquido mínimo exigido de R$ 1,56 milhão. Documentos analisados apontaram aproximadamente R$ 954,7 mil de patrimônio, o que não atende ao requisito do leilão.

A decisão foi formalizada no Despacho nº 1.850, assinado pelo presidente da Comissão Permanente de Leilões, Ivo Sechi Nazareno. A Monte Fuji estava prevista para entrar em operação em 2028, período estratégico para o abastecimento do SIN, sobretudo nos picos de demanda.

Desclassificação e próximos passos

Caso a decisão seja mantida, a Aneel poderá convocar outros participantes do leilão para ocupar a capacidade contratada. O consórcio pode recorrer administrativamente da decisão. A usina havia sido vista como apoio à geração renovável por seu acionamento rápido.

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