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IR 2026: veja como declarar carros, motos e caminhões

IR 2026: veículos pagos, financiados ou vendidos em 2025 devem constar na declaração; omissão pode gerar multa de até 225% do imposto devido

Declaração de Imposto de Renda sobre bens, incluindo carros, motos e caminhões, é obrigatória. Foto: Agência Brasil
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  • O prazo para entregar o Imposto de Renda 2026 vai até 29 de maio às 23h59; quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 precisa declarar, incluindo bens como carros, motos, caminhões e ônibus.
  • Para declarar carros pagos à vista, acesse a ficha Bens e Direitos, grupo 02, código 01, informe Renavam, modelo, ano, placa e a discriminação com dados do vendedor e pagamento. O valor declarado é o pago pelo veículo, não o preço de tabela.
  • Veículos financiados também devem constar na declaração; inclua o CNPJ do banco, valor total do veículo, entrada (se houve), número de parcelas e quantas já foram pagas até 31/12/2025 na discriminação.
  • Contas de consórcio: se não contemplado, registre em Bens Móveis, código 01; se contemplado, inclua a nota fiscal do veículo e zerar o campo de consórcio não contemplado; as informações ficam no grupo Bens e Direitos.
  • Se o veículo foi vendido em 2025, há imposto de 15% sobre venda acima de R$ 35 mil; use o GCAP 2025 para calcular o ganho, emitir Darf e depois importar os dados para o IRPF 2026; venda abaixo de R$ 35 mil costuma ser tratada como ganho de capital isento.
  • Omissão na declaração pode gerar multa de 75% a 225% do imposto devido e, em alguns casos, detenção de dois a cinco anos.

O prazo para entregar o Imposto de Renda 2026 está próximo do fim. Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano precisam declarar até 23h59 de 29 de maio. Bens como carros, motos, caminhões e ônibus também entram na declaração.

Veículos pagos à vista, financiados ou vendidos em 2025 devem ser incluídos na declaração. O guia abaixo resume como declarar cada tipo de veículo, com foco em precisão. Em caso de dúvida, consulte a Receita Federal e procure orientação profissional.

Como declarar carros e outros veículos no Imposto de Renda?

Acesse a declaração pelo portal eCAC, com Certificado Digital, pelo programa da Receita ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Na ficha Bens e Direitos, grupo 02, código 01, informe veículo automotor.

Informe país, Renavam e dados do veículo: modelo, ano, placa e discriminação. Inclua vendedor, CPF/CNPJ, ano de aquisição e a forma de pagamento. Em veículos usados, utilize a cópia do documento de transferência.

Even vehicles financed must be declared. No campo Discrição, adicione o CNPJ do banco, o valor total, a entrada (se 2025), parcelas e prestações pagas até 31/12/2025. Dados vêm da documentação de financiamento.

Para consórcios, existem duas vias. Não contemplado: Grupo 2, Bens Móveis, código 01, informe o gasto no ano. Contemplado: inclua o valor da nota fiscal e zero o campo anterior. As informações ficam em Bens e Serviços.

Se o carro foi vendido em 2025, também deve constar na declaração. Venda acima de R$ 35 mil não acarreta imposto, mas deve constar a venda no Grupo 2. O lucro fica em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O código varia conforme o caso.

Vendas com ganho superior a R$ 35 mil exigem GCAP e DARF. Baixe o GCAP 2025, registre a operação, emita o DARF e pague até o último dia útil do mês seguinte. Depois, exporte os dados para o IRPF 2026.

O que acontece se o veículo não for declarado no IR?

A omissão de veículo é infração fiscal. Pode haver multa de 75% a 225% do imposto devido e responsabilização por sonegação, com pena de 2 a 5 anos de detenção. A regularização é obrigatória para evitar sanções.

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