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Governo define regras para crédito a montadoras

Governo fixa regras para crédito a montadoras com desconto mínimo de cinco por cento e participação no programa Mover, sob verificação do BNDES

É obrigatório que as montadoras estejam em situação regular com a Receita Federal; o pedido deve ser enviado por protocolo eletrônico ao Mdic
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  • Governo publicou regras para habilitar montadoras em linhas de financiamento reembolsável, em 25 de maio de 2026.
  • Para acessar o crédito, as montadoras devem participar do programa Mover e estar em situação regular com a Receita Federal, com pedido enviado por protocolo eletrônico ao Mdic.
  • Exigências incluem relação de modelos atendendo critérios ambientais, desconto mínimo de 5% sobre o preço sugerido e comprovante de rede de assistência técnica com garantia de peças.
  • O descumprimento das regras, especialmente a não aplicação dos descontos, pode levar à suspensão cautelar da habilitação, com direito à ampla defesa.
  • A verificação do critério econômico será feita pelo BNDES ou por instituição financeira habilitada, por meio do cruzamento de dados da nota fiscal de venda.

O governo federal publicou regras para a habilitação de montadoras em linhas de financiamento reembolsável. A portaria GM-MDIC No 141, de 22 de maio de 2026, regula dispositivos da medida provisória No 1.359 de 2026. O anúncio foi feito em 25 de maio de 2026, no âmbito do Ministério da Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O pedido deve ocorrer por protocolo eletrônico à Secretaria de Desenvolvimento Industrial do MDIC.

Para ter acesso ao crédito, as montadoras precisam cumprir requisitos administrativos e operacionais. É obrigatório estar habilitada no programa Mover, além de estar em situação regular perante a Receita Federal. A solicitação deve ser enviada por protocolo eletrônico ao MDIC.

Exigências às montadoras

As empresas interessadas devem apresentar a relação de marcas e modelos que atendem aos critérios de sustentabilidade ambiental já definidos pelo governo. Também é exigida uma declaração de que a montadora oferecerá um desconto mínimo obrigatório de 5% em relação ao preço público sugerido e a comprovação de rede de assistência técnica com garantia de peças.

A portaria prevê sanções em caso de descumprimento, especialmente pela não aplicação dos descontos. Nesses casos, pode haver suspensão cautelar da habilitação, mantendo-se o direito à ampla defesa.

Como será verificada a elegibilidade econômica

A verificação do critério econômico ficará a cargo do BNDES ou de instituição financeira habilitada, que fará o cruzamento de dados com a nota fiscal de venda. Esse procedimento busca confirmar o atendimento aos requisitos de crédito reembolsável.

Resultados e desdobramentos

O documento também estabelece responsabilizações e condições administrativas para consolidar o crédito. As etapas de análise dependem da regularidade fiscal e da conformidade com o programa Mover. As informações constam na portaria publicada pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial do MDIC.

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