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CNI aciona STF contra medida que derrubou a taxa das blusinhas

CNI aciona STF contra MP que zerou imposto de remessas de até US$ 50, alegando desequilíbrio concorrencial e pedido de suspensão e inconstitucionalidade

CNI aciona STF contra isenção de imposto para compras internacionais de até US$ 50.
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  • A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória que zerou o Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas.
  • A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli e questiona a MP 1.357/26, criada em 2026, que alterou a cobrança tributária nesse âmbito.
  • A CNI sustenta que a medida rompe o equilíbrio do mercado ao favorecer plataformas estrangeiras e impor desvantagem competitiva às empresas brasileiras.
  • A entidade afirma que a cobrança prevista pela Lei 14.902/24 já gerava efeitos positivos, como aumento de arrecadação e preservação de empregos, e que a MP não tinha urgência nem relevância suficientes para justificar o uso de medida provisória.
  • A solicitação é pela suspensão imediata da norma, e, ao final, pela declaração de inconstitucionalidade, mantendo a cobrança do imposto federal sobre remessas internacionais de pequeno valor destinadas a pessoas físicas no Brasil.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória que zerou o Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

De acordo com a CNI, a MP 1.357/26 rompeu o equilíbrio conquistado pela cobrança de 20% sobre essas operações, criada pela Lei 14.902/24 em 2024. A entidade sustenta que a isenção beneficiou plataformas estrangeiras e deixou as empresas brasileiras em desvantagem competitiva.

A CNI argumenta que a matéria já era debatida no Congresso e não apresentava urgência, o que, segundo a entidade, justifica a impugnação por meio de ação direta de inconstitucionalidade. O objetivo é suspender a norma e, ao final, rescindir seus efeitos, restabelecendo a cobrança do imposto federal.

Processo: ADIn 7.973.

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