- Declaração de consórcios no Imposto de Renda 2026 exige o código 05 do grupo 99 para quem não foi contemplado, detalhando as parcelas pagas em 2025 e o CNPJ da administradora.
- O contribuinte deve descrever o bem na ficha de Bens e Direitos, informar o total de parcelas do contrato e o valor pago no ano de 2025, e é recomendável solicitar o informe anual da empresa.
- Para quem contratou o consórcio no ano passado, preencher Situação em 31/12/2024 (R$) e Situação em 31/12/2025 (R$); se o contrato for de anos anteriores, manter o valor final de 2025 em 2024 e somar os pagamentos de 2025 na linha seguinte.
- Quem teve o consórcio contemplado deve atualizar a ficha antiga, abrir uma nova e indicar se a liberação foi por sorteio ou lance, zerando o campo de 2025; em seguida, registrar o bem na ficha correspondente (grupo 01 para imóveis, grupo 02 para veículos) com dados como placa e Renavam.
- Se o consórcio foi iniciado e contemplado em 2025, zerar os dois campos de situação, explicar na discriminação e abrir uma nova ficha do bem; o prazo do IR 2026 termina na sexta-feira, 29, com expectativa de 44 milhões de declarações e mais de 34,1 milhões já enviadas.
O Imposto de Renda 2026 traz orientações específicas para quem possui consórcios. Declarar corretamente evita problemas com a Receita Federal e possíveis multas. O foco é detalhar os valores pagos ao longo de 2025 e a situação do contrato.
Para quem não foi contemplado ainda, o código a usar é 05 do grupo 99 da ficha Bens e Direitos. Esse campo registra as parcelas pagas à administradora durante o ano anterior. O CNPJ da administradora e a descrição do bem também devem constar no programa.
Também é necessário indicar o total de parcelas do contrato e o valor pago em 2025. O informe anual da administradora facilita o preenchimento correto. A seção de Situação em 31/12/2024 e 31/12/2025 deve refletir os valores correspondentes.
Como atualizar consórcios já contemplados
Quem teve o consórcio contemplado precisa abrir uma nova ficha, informando se a liberação ocorreu por sorteio ou lance, e zerar o campo de 2025. Em seguida, registrar o bem adquirido na ficha de Bens e Direitos, conforme o tipo (imóvel ou veículo).
Atenção aos códigos: para imóveis, use o Grupo 01; para veículos, o Grupo 02. Dentro de imóveis, escolha 12 para casas, 11 para apartamentos e 13 para terrenos. Detalhes como placa e Renavam são necessários para veículos.
Consórcios iniciados e contemplados em 2025 exigem que as duas situações fiquem zeradas. Explique a situação na discriminação e abra a ficha do bem correspondente. Em caso de consórcios encerrados no ano anterior, siga as orientações iniciais, declarando a origem do bem com o código 05 — Consórcio Não Contemplado, do grupo 99.
Procedimentos finais e prazo
Após abrir a ficha do bem, mantenha zerados os campos Situação em 31/12/2024 e 31/12/2025. Descreva na discriminação que o consórcio foi adquirido e contemplado no mesmo ano. Em seguida, registre o bem conquistado a partir do consórcio, seguindo o procedimento anterior.
O prazo para entregar o IR 2026 termina na sexta-feira, 29 de maio. A Receita Federal espera cerca de 44 milhões de declarações, com mais de 34,1 milhões já enviadas. Este material está baseado em informações de reportagem publicada em 21/03/2025.
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