- AGERGS aprovou reposicionamento tarifário do transporte intermunicipal para as regiões metropolitanas do Rio Grande do Sul, com vigência a partir de 1º de junho de 2026.
- O reajuste abrange correção anual das tarifas e uma revisão extraordinária devido à reoneração gradual da folha de pagamento das operadoras.
- Metroplan elaborou os cálculos técnicos e a DRE da AGERGS emitiu parecer favorável à aprovação dos índices.
- Percentuais de aumento variam por região e operadora, sendo o Litoral Norte (aglomerado urbano) com 7,7919% de reajuste.
- A Metroplan deverá encaminhar as tabelas nominais atualizadas para conferência e monitoramento dos preços nas catracas.
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) aprovou o reajuste das passagens do Transporte Intermunicipal de Passageiros para as Regiões Metropolitanas do estado. A medida começa a valer no dia 1º de junho de 2026, para o Litoral Norte e outras áreas, conforme estudo técnico aprovado.
A decisão, tomada nesta terça-feira (26), considerou a correção anual das tarifas e a revisão extraordinária decorrente da reoneração gradual da folha de pagamento das operadoras. Os parâmetros seguem a Lei Federal nº 14.973/2024, com auditoria da DRE da AGERGS sobre os cálculos.
Os estudos foram desenvolvidos pela Metroplan e auditados pela DRE da AGERGS, que emitiu parecer favorável. A planilha final depende de confirmação de valores nominais para cada linha, pelas linhas de fiscalização.
Reajustes por região e operadora
O aumento para o Aglomerado Urbano do Litoral Norte ficou em 7,7919%.
A Região Metropolitana de Porto Alegre (RMPA) terá 7,3238%.
A Região Metropolitana da Serra Gaúcha (RMSG) soma 8,7636%.
AUSUL (Empresas Embaixador e Harms) terá 8,7790% e AUSUL (Empresa Santa Silvana) 7,4766%.
Os percentuais refletem os diferentes lotes de operação e consolidação de custos regulatórios.
Observações técnicas e próximos passos
Além da inflação, o relatório incorpora o fim gradual da desoneração da folha até 2028. A equipe cruzou balancetes regulatórios trimestrais com dados históricos de revisões. O intervalo entre vigência da reoneração e data-base foi considerado na checagem.
Como desdobramento, a Metroplan deve encaminhar as tabelas com valores nominais atualizados. A AGERGS realizará a conferência e o monitoramento dos preços praticados nas catracas.
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