- A Anbima explicou as diferenças entre carteira administrada e carteira recomendada e reforçou que ambas devem estar adequadas ao perfil de risco do investidor.
- Carteira administrada envolve gestão profissional com poderes de decisão do gestor dentro de limites acordados; a decisão não depende de autorizações pontuais, e há dever fiduciário.
- Carteira recomendada é uma sugestão de alocação, geralmente por perfil de risco, mas a decisão final cabe ao cliente; não há delegação de poderes para execução automática.
- A carteira administrada é regulada pela Resolução 21 da CVM e autorregulada pelo Código da Anbima de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros; a recomendada é regulada pela Resolução 30 da CVM e autorregulada pelo Código Anbima de Distribuição de Produtos de Investimento.
- A Anbima ressalta a importância de uma avaliação de compatibilidade entre produto e perfil do investidor, especialmente para a carta recomendada; especialistas apontam que as carteiras administradas oferecem serviço mais independente, enquanto as recomendadas podem ter conflitos de interesse.
A Anbima divulgou um comunicado aos agentes da indústria de investimentos para esclarecer as diferenças entre carteiras administradas e carteiras recomendadas, reforçando a necessidade de ambas respeitarem o perfil de risco do investidor.
A carteira administrada é uma gestão de investimentos profissional. O gestor decide as operações em nome do investidor, dentro de limites acordados, com base em uma política de investimento. O investidor delega poderes ao gestor.
A carteira recomendada funciona como uma sugestão de alocação, normalmente organizada por perfil de risco, com decisão final do cliente. O serviço pode ser prestado sem delegação de poderes para execução automática das operações.
A Anbima destacou que esse serviço pode ocorrer sem mandato, mas plataformas costumam exigir autorização do investidor para mudanças que estejam dentro das normas. Execution automáticas exigem consentimento prévio.
Contexto regulatório
A entidade detalhou as regras que regem cada modelo. A carteira administrada é regulada pela CVM pela Resolução 21 e autoregulada pelo Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros da Anbima, incluindo a avaliação de risco do investidor.
Já a carteira recomendada é regulada pela Resolução 30 da CVM e autoregulada pelo Código Anbima de Distribuição de Produtos de Investimento, com foco na adequação de produtos ao cliente.
A Anbima afirmou que a correta distinção evita enquadramentos inadequados, riscos regulatórios e confusão sobre o serviço efetivamente prestado ao investidor. A análise de risco orienta a política da carteira administrada.
Nas carteiras administradas, o gestor atua com base na política acordada e assume dever fiduciário qualificado, requerendo análise de perfil de risco para fundamentar a política de investimento.
Nas carteiras recomendadas, a instituição verifica a compatibilidade entre produto, objetivos, situação financeira e tolerância ao risco do investidor, com a adequação ao perfil como elemento central.
Bruno Ourique, sócio do Cepeda Advogados, ressalta que as carteiras administradas oferecem serviço independente, enquanto as recomendadas não. O distribuidor pode apresentar ativos que remuneração ele melhor aproveita.
Para o especialista, o ponto sensível envolve confissões de independência nas recomendações e a oferta de carteiras administradas que não reflectem decisões diretas do investidor. A preocupação é reconhecida, sem caracterizar um risco imediato.
Entre na conversa da comunidade