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Fim da escala 6×1: mudanças para trabalhadores e empregadores

PEC do fim da escala 6x1 avança com transição de sessenta dias para 5x2, duas folgas (uma aos domingos), e redução gradual da jornada até quarenta horas em 2027

Comissão especial discute o fim da escala 6x1; debates levaram três dias e derrubaram escala atual no Brasil
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  • A Câmara aprovou a PEC que encerra a escala 6×1; o texto ainda precisa passar pelo Senado e cumprir duas votações, com 49 votos favoráveis, além da promulgação e publicação.
  • Haverá transição de 60 dias para entrar em vigor; a jornada passa de 44 para 42 horas semanais, e depois chega a 40 horas em 2027, com cinco dias de trabalho e dois de folga semanal.
  • Uma das folgas deve ser preferencialmente aos domingos; se houver trabalho aos domingos, a empresa precisa evitar compensação prevista em acordo ou acordo coletivo, ou pagar horas em dobro se não houver compensação.
  • Trabalhadores com jornada atual reduzida não serão beneficiados por nova diminuição imediata; trabalhadores na escala 5×2 não serão afetados de imediato, mas a redução futura poderá diminuir as horas trabalhadas.
  • Empresas precisam ajustar jornadas e negociar convênios coletivos; acordos podem prever formas de compensação, e há possibilidade de medidas transitórias para manter empregos, com regras específicas para micro e pequenas empresas.

A Câmara dos Deputados aprovou a PEC que põe fim à escala 6×1, onde trabalhadores atuam seis dias e folgam um. A proposta ainda precisa passar pelo Senado e, se aprovada, terá promulgação para entrar em vigor. A transição ocorrerá em 60 dias.

A mudança prevê jornada de 40 horas semanais em 2027, com trabalho distribuído em cinco dias e dois de folga. Uma folga já fica preferencialmente aos domingos, mas não é obrigatória. A implementação dependerá de negociações entre empregadores e trabalhadores.

A PEC elimina as regras atuais que regem a escala 6×1 e traz a figura do superempregado para quem ganha acima de 21.188,88 reais. Esse trabalhador terá salário e regime de jornada definidos por acordo com a empresa, sem controle individual de horários.

Jornada de trabalho

A jornada constitucional segue 44 horas semanais por 60 dias após promulgação. Em seguida, passa a 42 horas, chegando a 40 horas em 2027. A nova escala propõe cinco dias de trabalho e dois de folga, com preferência para o domingo.

Durante o período de transição, pode ocorrer jornada diária próxima de oito horas, sem caracterização de hora extra. A acomodação das horas em excesso fica a critério da organização da escala. Quem já tem 5×2 não é contemplado de imediato.

Descanso semanal e folgas

A regra prevê dois dias de descanso remunerado por semana, com uma folga preferencial aos domingos. Quando houver trabalho dominical, a empresa deverá revezar e compensar em outro dia, ou pagar horas em dobro se não houver compensação.

A CLT estabelece que há um domingo de folga a cada três a sete semanas, com regras específicas para mulheres. A PEC mantém a ideia de dois dias de repouso, incluindo a folga dominical como opção preferencial.

Escala de trabalho e compensação

A proposta determina a implementação da escala 5×2, com exceções previstas por leis, normas e acordos setoriais. Trabalhadores e empresas devem iniciar negociações para ajustar convenções coletivas, que perdem validade 60 dias após a promulgação.

A regra reforça o princípio de que o acordado vale sobre o legislado, conforme a reforma de 2017. Existem cláusulas para regimes diferenciados, respeitando limites constitucionais e especificidades de cada categoria.

Hora extra e banco de horas

Durante a transição, pode haver flexibilização da jornada diária para compensar a escala 5×2, sem pagamento imediato de hora extra. O banco de horas permanece possível conforme acordo entre empregado e empregador.

O texto não cria nova regra universal para a compensação de horas em domingos e feriados. A adoção do banco de horas fica sujeita a acordos coletivos e à negociação entre as partes.

Superempregados

O superempregado é definido na PEC como trabalhador com diploma de nível superior e salário acima de dois tetos da Previdência. Hoje, esse teto é de 21.888,88 reais; o texto amplia para o teto de 2,5 tetos, mantendo a exclusão do controle de jornada para esse grupo.

Quem entra nesse regime terá jornadas ajustadas por acordo, sem necessidade de controle rígido de horários. O objetivo é flexibilizar a gestão de equipes com alta qualificação, mantendo limites constitucionais.

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