- O prazo para entregar a declaração do IR 2026 termina hoje, sexta-feira, às 23h59min59s, segundo a Receita Federal.
- Quem atrasar pode pagar multa mínima de R$ 165,74 e até 20% do imposto devido; é possível enviar a declaração incompleta e retificar depois.
- A orientação é usar a declaração pré-preenchida com a senha do gov.br ou certificado digital, conferir rendimentos e despesas e enviar.
- Se houver pendências, pode-se enviar a declaração retificadora mantendo o modelo de entrega original (simplificado ou completo) e com o recibo da declaração original.
- Até as 23h37 de hoje, 39,8 milhões de declarações tinham sido recebidas; o volume esperado é de 44 milhões.
O prazo para entregar a declaração do IR 2026 termina hoje, 29 de maio, às 23h59. Quem enviar após esse horário pode enfrentar multa. A penalidade varia de multa mínima de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Caso o contribuinte tenha entregado incompleta, a orientação é retificar após o prazo. A retificação permite incluir dados faltantes, desde que o formato de entrega original seja mantido. O objetivo é evitar problemas maiores com a malha fina.
A recomendação é baixar a declaração pré-preenchida com a senha do gov.br ou certificado digital, revisar rendimentos e despesas e enviar com atenção. Em caso de dúvidas, procure orientação contábil para evitar erros.
Como fazer a entrega
Quem ainda não reuniu todos os documentos pode enviar com informações já disponíveis e retificar depois. A dica é concentrar informes de salários, rendimentos, despesas médicas e educacionais já confirmados.
Para retificar, acesse o programa da Receita ou o portal Meu Imposto de Renda, escolha a declaração já transmitida e selecione a opção Declaração Retificadora. Inclua ou ajuste informações e transmita novamente.
Guarde o número do recibo da declaração original, pois ele é solicitado na retificação. Não altere o modelo de tributação na retificação; mantenha o mesmo estilo (simplificado ou completo).
Após o prazo, a Receita não permite troca de enquadramento. Faça as correções com cuidado, revisando valores, CPF/CNPJ de fontes pagadoras e comprovantes. Informações divergentes ou sem documentação podem levar à malha fina.
Como declarar
Neste ano, a obrigatoriedade alcança quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, ou receita bruta rural acima de R$ 177.920,00. Estão isentos aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025, conforme critérios.
A entrega pode ser feita pelo programa da Receita, pelo sistema online no e-Cac ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. A Receita recomenda verificar dados com antecedência e acompanhar o processamento pelo portal oficial ou pelo app.
Retenção em malha
Até o fim do dia 26 de maio, a taxa de retenção por pendências ficou em 4,97%, com 1,61 milhão de declarações em malha entre 32,4 milhões entregues. As informações ajudam a entender o alcance do fluxo de entrega.
Calendário e restituição
Nesta edição, o prazo fecha em 29/05, com o primeiro lote de restituição. O pagamento tende a ocorrer de forma antecipada para a maioria dos sortudos que têm direito.
- Primeiro lote: 29/05
- Segundo lote: 30/06
- Lote especial de restituição de 2025: 15/07
- Terceiro lote: 31/07
- Quarto lote: 31/08
Quem não precisa declarar em 2026 mas teve rendimentos retidos pode receber até R$ 1 mil via crédito em Pix. Os créditos são gerados a partir de 15/06 e caem em 15/07, com chave Pix associada ao CPF.
Quem está obrigado a entregar permanece com base nos critérios de rendimentos e posse de bens. A Receita recomenda manter a regularidade para evitar problemas com a malha.
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