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Senado analisa projeto com novas regras para o seguro rural

Senado reavalia proposta que amplia crédito rural com seguro e cria Fundo Catástrofe financiado por recursos públicos

À bancada, em pronunciamento, senadora Tereza Cristina (PP-MS).
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  • O Senado vai analisar o PL 2.951/2024, que altera regras do seguro rural, com juros menores e prioridade de crédito amparado pelo seguro.
  • O projeto também estabelece subsídio do prêmio do seguro por meio de um fundo financiado com recursos públicos, o Fundo Catástrofe.
  • A Câmara aprovou emendas que detalham cláusulas de uso do seguro rural como garantia em empréstimos e permitem remanejamento de recursos do Proagro.
  • O substitutivo Câmara autoriza criação de subfundos com patrimônios segregados e permite que a administradora do fundo seja uma empresa pública, incluindo um banco federal.
  • O relator no Senado, Jayme Campos, afirmou que as alterações da Câmara serão analisadas com cuidado para acelerar a matéria e encaminhá-la à sanção presidencial.

O Senado vai analisar o projeto de lei da senadora Tereza Cristina (PP-MS) que atualiza os marcos legais do seguro rural. O PL 2.951/2024 propõe juros menores e prioridade de crédito para operações amparadas pelo seguro, além de subsídio do prêmio por meio de fundo público.

O texto também determina que o prêmio do seguro seja custeado por um Fundo Catástrofe. O objetivo é ampliar a cobertura de riscos no setor agropecuário e tornar o seguro rural mais acessível aos produtores.

A proposta passou pela Câmara com alterações, incluindo detalhamento de cláusulas que permitem usar o seguro como garantia em empréstimos rurais. Devido às mudanças, o projeto retorna ao Senado para nova análise.

Fundo Catástrofe

O Fundo Catástrofe, previsto desde 2010 pela Lei Complementar 137/2010, não foi implementado por falta de regulamentação e aportes regulares. O mecanismo visa cobertura suplementar aos riscos do seguro rural.

Segundo o texto, o fundo poderá ser formado por ações, imóveis e outros direitos da União. A administração caberá a uma pessoa jurídica com participação de seguradoras, resseguradoras, cooperativas e empresas do agronegócio, podendo ser uma empresa pública, inclusive um banco federal.

Emendas da Câmara

A Câmara aprovou o substitutivo do relator, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR). O texto define parâmetros mínimos de cobertura e cláusulas obrigatórias, além da possibilidade de criar subfundos com patrimônios segregados.

Também autoriza o remanejamento de recursos do Proagro para a subvenção do seguro rural. Ainda permite que recursos do fundo fortaleçam bancos de dados de operações de seguro rural e o zoneamento de riscos agropecuários.

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