- A Susep decretou a liquidação extrajudicial da Infinite Seguradora, criada em outubro de dois mil e vinte e três, por deterioração econômico-financeira e falhas de gestão de riscos.
- O superintendente Alessandro Octaviani afirmou que a medida não interrompe a política de ampliar a concorrência no setor de seguros.
- Em painel no Insurtech Brasil, ele disse que apenas quem se comportar bem com provisões técnicas e atendimento ao consumidor seguirá no mercado.
- Antes da liquidação, seguradoras de seguro garantia já discutiam a criação de um sistema de autorregulação para evitar casos semelhantes à Infinite.
- Octaviani afirmou que novas empresas continuarão entrando em mercados como auto e vida, e que o regulador garantirá concorrência sem privilegiar ninguém.
O superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, afirmou que a liquidação extrajudicial da Infinite Seguradora, decretada neste mês, não deve interromper a política de ampliar a concorrência no setor de seguros. A declaração foi dada ao Valor.
Durante painel no Insurtech Brasil, em São Paulo, Octaviani destacou a necessidade de regras mais rígidas no setor. Ele afirmou que apenas quem cumprir com as provisões técnicas e proteger o cliente continuará no mercado, e que quem não se comportar não permanecerá.
A Infinite Seguradora, criada em abril de 2023 e autorizada pela Susep em outubro do mesmo ano, teve operação concentrada no seguro garantia. No ano seguinte houve deterioração econômica e falhas na gestão de riscos, levando à liquidação por insuficiência patrimonial.
O regulador disse que o processo seguiu procedimentos técnicos e que a atuação da autarquia foi rápida. Antes da decisão, seguradoras de seguro garantia já discutiam autorregulação para evitar casos semelhantes à Infinite e preservar a imagem do produto.
Octaviani reforçou que novas empresas devem continuar entrando no mercado, incluindo auto e vida, fortalecendo a competição em um país com penetração de seguros ainda baixa. O papel da Susep, segundo ele, é garantir competição sem abrir mão da supervisão.
Ao mencionar o cenário, o superintendente ressaltou que não há privilégio para entrantes ou para companhias já estabelecidas. Ambos ficam sujeitos à fiscalização e às regras técnicas, de modo igualitário.
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