- O prazo para entregar a declaração do IR 2026 sem multa terminou na sexta-feira, 29; quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 precisa declarar.
- O sistema da Receita Federal ficou indisponível a partir da zero hora de sábado e volta às 9h de segunda-feira, 1º, com o PGF atualizado para incluir a multa por atraso.
- A multa mínima é de R$ 165,74 ou 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido.
- Quem perdeu o prazo deve entregar a declaração e regularizar a situação o quanto antes; é possível fazer retificadora para corrigir erros.
- Para confirmar se caiu na malha fina, acesse o portal e-CAC; erros comuns incluem omissão de rendimentos, despesas médicas incorretas, informações de dependentes e rendimentos de aluguel.
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 sem multa terminou nesta sexta-feira (29). Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 precisam apresentar a declaração, mesmo após o prazo. O sistema da Receita Federal ficou indisponível a partir da meia-noite de sábado (30) e volta a operar às 9h de segunda-feira (1º).
A Receita informou que, a partir das 9h de segunda, o PGF (Programa Gerador da Declaração) já incluirá a multa por atraso para quem deveria declarar. A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do imposto devido por mês, até o teto de 20%.
O retorno do sistema permitirá novamente o envio das declarações. Quem perder o prazo poderá regularizar a situação com o Fisco, enviando a declaração e quitando o valor correspondente à multa a partir do dia seguinte ao envio.
O que fazer se perdeu o prazo?
Quem não entregou até o prazo deve regularizar o quanto antes. A orientação é enviar a declaração, mesmo que falte algum documento, e depois corrigir eventuais erros com uma declaração retificadora, se necessário. A retificadora pode ser apresentada com o número do recibo da entrega anterior.
Para quem já enviou e identificou divergências, também é possível usar a declaração retificadora. O procedimento é similar ao da entrega inicial, selecionando a opção correspondente e informando o recibo anterior. Acompanhar o status no portal e-CAC ajuda a identificar inconsistências antes de cair na malha fina.
Erros comuns incluem omissão de rendimentos, despesas médicas incorretas, informações de dependentes e rendimentos de aluguel. Após o fim do prazo, não é possível alterar o modelo da declaração; quem entregou pelo modelo simplificado permanece nele, assim como quem optou pelo completo.
Como verificar se houve dificuldades com a malha fina?
A consulta pode ser feita no portal e-CAC para verificar pendências ou problemas na declaração.
Como declarar após o retorno do sistema
A partir das 9h de segunda-feira (1º), o sistema retorna à operação. O PGD pode ser baixado na página da Receita Federal e utilizado para a entrega, seja pelo computador, pelo aplicativo ou pelo MIR (Meu Imposto de Renda). A declaração pré-preenchida segue disponível para quem possui conta gov.br.
Até a data limite, 59% das declarações foram enviadas por meio da modalidade pré-preenchida, segundo informações oficiais. A Receita confirmou ainda o calendário de restituição, com datas distribuídas ao longo do segundo semestre e pagamento antecipado para a maioria dos contribuintes.
Quem está obrigado a declarar continua o mesmo: recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, além de outros critérios previstos pela norma. A autoridade fiscal reforça a importância de manter os dados atualizados para evitar inconsistências.
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