- Os Estados Unidos classificaram o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) como terroristas, o que pode gerar sanções a pessoas físicas e jurídicas ligadas a eles.
- Empresas brasileiras podem ser consideradas integrantes, facilitadoras ou vinculadas financeiramente às organizações, impactando operações e redes empresariais, inclusive no setor de combustíveis.
- O risco mais grave é a chamada morte financeira, com bancos e instituições financeiras suspendendo relações, limitando acesso ao sistema financeiro internacional e às operações em dólar e ao sistema swift.
- Bancos norte‑americanos com atuação no Brasil devem implementar controles de compliance mais rígidos, usando estruturas globais de monitoramento de sanções para adaptar-se à nova realidade.
- O principal desafio é equilibrar a legislação brasileira com sanções estrangeiras, especialmente diante de decisões do Supremo Tribunal Federal que limitam a aplicação automática de sanções internacionais no Brasil, como ocorreu no caso ADPF 1178.
Após os Estados Unidos classificarem o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) como terroristas, empresas brasileiras enfrentam dúvidas sobre sanções e impactos financeiros. A medida pode ampliar o alcance de controles sobre transações e relações com essas organizações, conforme anunciou o governo americano.
A classificação pode enquadrar pessoas físicas e jurídicas como integrantes, facilitadoras ou ligadas financeiramente às organizações criminosas. Indícios de redes empresariais brasileiras, especialmente no setor de combustíveis, já foram observados em investigações como Carbono Oculto e Compliance Zero.
Para o advogado Pedro Simões, do Veirano, o risco central é a morte financeira. Transações com quem esteja sancionado podem atrair multas, investigações criminais nos EUA e o bloqueio de acesso ao sistema financeiro internacional, incluindo dólar e Swift.
Desafios para o compliance brasileiro
Instituições financeiras americanas com atuação no Brasil devem adotar controles específicos, adaptando mecanismos de compliance com base em estruturas globais de monitoramento de sanções. O desafio é equilibrar a legislação brasileira com sanções estrangeiras, segundo o advogado.
Essa tensão decorre de decisões do STF, que em 2023 afirmou que sanções estrangeiras não têm eficácia automática no Brasil. O caso envolve acordo de municípios e sanções ligadas à Lei Magnitsky, além de discussão sobre o blocking statute.
Bancos que atuam no Brasil podem começar a recusar clientes, bloquear contas ou congelar ativos para cumprir sanções dos EUA. No entanto, decisões liminares brasileiras, como a ADPF 1178, podem impor limitações a tais medidas, sob pena de violação da soberania nacional, explica Simões.
A partir disso, as instituições precisam internalizar sanções no ordenamento jurídico brasileiro antes de aplicá-las. Caso contrário, podem enfrentar entraves legais que dificultem o cumprimento automático das sanções estrangeiras.
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