- Governo prorroga até 31 de julho de 2026 a redução de PIS/Pasep e Cofins sobre importação e venda de querosene de aviação.
- Medida está prevista no Decreto n.º 12.991, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira, 29.
- Mantida a redução de 0,99987 para as contribuições federais sobre o querosene de aviação entre 8 de abril e 31 de julho.
- A norma estende, até 31 de julho, a redução das contribuições sobre o biodiesel, com coeficiente de redução igual a 1 (aliquota zero).
- O objetivo é reduzir custos na cadeia de combustíveis e no transporte aéreo em meio à volatilidade dos preços internacionais de energia; dispositivos de normas de abril são revogados.
O governo federal prorrogou até 31 de julho de 2026 a redução das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação (QAV). O Decreto n.º 12.991 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira, 29.
A medida altera o Decreto n.º 5.059/2004 e mantém, entre 8 de abril e 31 de julho de 2026, a redução de 0,99987 para as contribuições federais sobre o QAV, preservando uma tributação residual para o combustível utilizado pelas companhias aéreas.
A norma também estende até 31 de julho a redução das contribuições sobre o biodiesel, com o coeficiente de redução fixo em 1, o que equivale à alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins. Pelas regras anteriores, os benefícios venceriam no fim de maio.
As desonerações foram implementadas em abril como parte de um pacote para mitigar os impactos da alta internacional do petróleo sobre os preços dos combustíveis e a inflação. O decreto revoga dispositivos anteriores, consolidando as regras até o fim de julho, segundo o governo.
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