- Especialistas discutem tornar o Imposto Seletivo sobre álcool neutro, taxando cada mililitro de álcool puro, em vez de diferenciar por categoria de bebida.
- Médicos lembram que, em termos de saúde, cerveja, vinho e destilados causam danos equivalentes quando o consumo excede o recomendado, segundo dose padrão.
- Dados apontam que cerveja representa mais de noventa por cento do consumo nacional; a bebida também é a de entrada para adolescentes, segundo estudo LENAD III.
- A proposta de reforma tributária busca reduzir distorções; hoje há assimetria, com impostos diferentes entre destilados e cerveja, o que pode favorecer determinadas categorias.
- Riscos de reforma mal calibrada incluem o estímulo ao mercado ilegal e distorção de percepção pública sobre nocividade de cada bebida.
O Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas é discutido por especialistas, setor de destilados e profissionais de saúde para avaliar se a carga tributária deve acompanhar o teor alcoólico ou cada tipo de bebida. O debate envolve eficácia, simetria tributária e impactos na saúde pública.
Especialistas observam que o objetivo do imposto é desincentivar o consumo quando há efeitos negativos para saúde e meio ambiente. A discussão central é se a tributação deveria ser homogênea por álcool puro ou diferenciada por categoria de bebida.
Segundo a ABBD, o consumo de cerveja domina o mercado nacional, respondendo por mais de 90% do consumo, o que reforça a urgência de alinhamento tributário com mensagens claras aos usuários. O estudo LENAD III aponta que a cerveja é a bebida de entrada para parte dos adolescentes.
O que está em jogo
Do ponto de vista médico, não há diferença de dano entre cerveja, vinho e destilados quando o consumo excede o recomendado. Em avaliação, uma porção equivalente de álcool puro representa o mesmo risco, independentemente da bebida, conforme orientação da OMS. A mensagem é de neutralidade na tributação por teor alcoólico.
A proposta defendida por Eduardo Cidade, presidente da ABBD, é manter o bafômetro como referência de efeito, não distinguindo bebidas pela categoria. A Lei Seca é citada como exemplo de política pública baseada na concentração de álcool no organismo.
Regulamentação sem privilégios
A reforma tributária propõe reduzir distorções e aumentar neutralidade econômica. O sistema atual aplica IPI diferente: 19,5% em destilados vs 3,9% em cerveja, elevando a carga tributária total para 41% em alguns casos. A visão de Gesner Oliveira, da FGV, é que manter assimetrias no Imposto Seletivo perpetua distorções históricas e transforma o tributo em instrumento setorial.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê modelo híbrido com alíquota por volume e outra sobre o preço. Cidade explica que uma alíquota única por volume já taxaria mais bebidas com maior concentração, enquanto uma por preço impactaria mais as mais caras. A ideia é evitar alíquotas por categoria que criem distorções.
Referências internacionais
A ABBD cita tendência global: a OMS, em 2022, recomendou tributar o álcool por unidade, independentemente da bebida. A Tax Foundation, em 2025, aponta que a tributação por conteúdo de álcool é mais eficaz. A neutralidade tributária é defendida como princípio compartilhado pelo setor.
Riscos do mercado ilegal
Dados da ABBD indicam que o Brasil contabilizou prejuízo de cerca de R$ 28 bilhões em 2024 com comércio ilegal de bebidas, estimativa superior ao orçamento federal de segurança pública. Cerveja tem menor ilegalidade, cerca de 2%, enquanto destilados chegam a 28%. Entidades alertam que alíquotas concentradas podem estimular o mercado clandestino e reduzir a arrecadação.
IS: técnico e coerente
Para Cidade, a regulamentação do Imposto Seletivo testa a coerência da Reforma Tributária, exigindo tributo que reflita evidência científica, neutralidade econômica e saúde pública. O objetivo é tributar cada mililitro de álcool com igual peso, evitando distorções, perda de arrecadação e incentivo ao mercado ilegal. A mensagem pública busca esclarecer riscos do consumo excessivo sem favorecer categorias específicas.
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