- MEIs com DASN-Simei atrasada devem regularizar a situação o quanto antes; atraso gera multa automática calculada em 2% sobre a contribuição mensal paga via DAS, multiplicada pelo número de meses de atraso, a partir do mês seguinte ao vencimento, com valor mínimo de R$ 50 e teto de 20% da contribuição.
- Quem quitar a multa em até 30 dias após a transmissão da declaração recebe desconto de 50% no valor do boleto.
- Ficar sem entregar a DASN-Simei pode impedir a emissão do boleto mensal do DAS, acumular débitos e bloquear benefícios previdenciários; atraso superior a 90 dias pode levar o CNPJ à condição de inapto, com cancelamento de alvarás, impedimento de nota fiscal e transferência da dívida para o CPF do titular.
- A declaração é obrigatória para todos os MEIs com CNPJ ativo, mesmo que não tenha faturamento no ano ou tenha encerrado atividades no período; prazo encerrou em 31 de maio.
- Como enviar: acessar o Portal do Simples Nacional, escolher o ano e o tipo de declaração, informar a Receita Bruta Total, indicar funcionários, revisar e enviar; após envio, o sistema gera o recibo e o boleto da multa.
O prazo para a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei) encerrou no último domingo, 31 de maio. MEIs sem envio devem regularizar a situação o quanto antes para evitar sanções. A declaração informa o faturamento bruto anual e a contratação de funcionários.
A regularização é obrigatória para todos os MEIs com CNPJ ativo, inclusive quem não teve faturamento em 2025 ou encerrou atividades. A DASN-Simei serve para comprovar a regularidade fiscal junto à Receita Federal e ao SEBRAE.
Atrasos geram multa automática. O valor é 2% da contribuição mensal paga via DAS, multiplicado pelos meses de atraso, com mínimo de 50 reais e teto de 20% da contribuição. Quem quitar em até 30 dias ganha 50% de desconto na multa.
Se não houver entrega, o MEI fica impedido de emitir o DAS e acumula débitos. Benefícios previdenciários podem ficar bloqueados. Atrasos superiores a 90 dias podem levar o CNPJ a inapto, com cancelamento de alvarás e impedimento para emissão de notas fiscais.
Como enviar a DASN-Simei
O Portal do Simples Nacional permanece disponível para envio da declaração atual e de exercícios anteriores, desde que não haja pendências de anos anteriores. O processo é feito em etapas, com escolha do ano e do tipo de declaração.
Primeiro, acesse o sistema e informe o CNPJ. Em seguida, selecione o ano-calendário e o tipo de situação: Normal para CNPJ ativo ou desenquadrado; Especial para encerramento do MEI. Depois, informe a Receita Bruta Total e se houve contratação de funcionários.
Por fim, revise o resumo, envie e aguarde o recibo. O boleto da multa aparecerá automaticamente e deverá ser pago para evitar novas complicações legais. Não insira informações não verificáveis ou desatualizadas.
Para evitar novos problemas, procure regularizar a DASN-Simei o quanto antes e mantenha os dados atualizados junto aos órgãos competentes, garantindo continuidade das operações do MEI.
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