- A negociação de ETFs em bolsa não requer mais autorização prévia da CVM, conforme comunicado da B3 nesta segunda-feira (1º).
- O registro automático do ETF no Sistema de Gestão de Fundos de Investimentos (SGF) da CVM passa a ser visto pela bolsa como aprovação do regulador.
- A mudança baseia-se na Resolução CVM 175, que regula fundos de investimento no Brasil.
- Afeta ETFs já listados e também aqueles com processo de listagem em andamento, sem necessidade de aguardarem autorização adicional.
- A B3 destaca que o registro automático no SGF substitui a exigência de ofício de autorização para a negociação dos ativos.
A B3 anunciou que a negociação de ETFs não dependerá mais da autorização prévia da CVM. A mudança entra em vigor nesta segunda-feira (1º).
Segundo o comunicado divulgado ao mercado, quando a instituição financeira dona do ETF comprovar o registro automático no Sistema de Gestão de Fundos de Investimentos (SGF) da CVM, isso será considerado evidência suficiente da aprovação regulatória pela bolsa.
Antes, era necessário que a CVM expedisse um ofício para autorizar o ETF. Agora o registro automático passa a validar a aprovação para negociação, ainda conforme a Resolução CVM 175.
Mudança no eixo regulatório
A decisão afeta ETFs já listados e projetos de listagem em andamento, mas sem autorização. A B3 ressalta que a prova de registro automática substitui o passo anterior de autorização explícita pelo regulador.
A medida ocorre em um momento de expansão do mercado de ETFs no Brasil e diante de limitações orçamentárias e de equipe na CVM, que têm impactado diversos processos regulatórios. A prática visa aumentar a eficiência na entrada de ativos na negociação.
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