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B3 afirma que negociação de ETFs não exigirá mais autorização da CVM

B3 passa a considerar o registro automático da CVM como aprovação para ETFs, acelerando negociações já listadas

Sede da B3, em São Paulo — Foto: Divulgação
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  • A negociação de ETFs em bolsa não requer mais autorização prévia da CVM, conforme comunicado da B3 nesta segunda-feira (1º).
  • O registro automático do ETF no Sistema de Gestão de Fundos de Investimentos (SGF) da CVM passa a ser visto pela bolsa como aprovação do regulador.
  • A mudança baseia-se na Resolução CVM 175, que regula fundos de investimento no Brasil.
  • Afeta ETFs já listados e também aqueles com processo de listagem em andamento, sem necessidade de aguardarem autorização adicional.
  • A B3 destaca que o registro automático no SGF substitui a exigência de ofício de autorização para a negociação dos ativos.

A B3 anunciou que a negociação de ETFs não dependerá mais da autorização prévia da CVM. A mudança entra em vigor nesta segunda-feira (1º).

Segundo o comunicado divulgado ao mercado, quando a instituição financeira dona do ETF comprovar o registro automático no Sistema de Gestão de Fundos de Investimentos (SGF) da CVM, isso será considerado evidência suficiente da aprovação regulatória pela bolsa.

Antes, era necessário que a CVM expedisse um ofício para autorizar o ETF. Agora o registro automático passa a validar a aprovação para negociação, ainda conforme a Resolução CVM 175.

Mudança no eixo regulatório

A decisão afeta ETFs já listados e projetos de listagem em andamento, mas sem autorização. A B3 ressalta que a prova de registro automática substitui o passo anterior de autorização explícita pelo regulador.

A medida ocorre em um momento de expansão do mercado de ETFs no Brasil e diante de limitações orçamentárias e de equipe na CVM, que têm impactado diversos processos regulatórios. A prática visa aumentar a eficiência na entrada de ativos na negociação.

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