- O prazo da declaração do Imposto de Renda 2026 acabou, mas quem não entregou ainda pode regularizar junto à Receita Federal.
- A multa mínima por atraso é de R$ 164,74; para quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20%.
- O pagamento da multa ocorre após a transmissão da declaração, com a Receita gerando notificação e Darf em até 30 dias para quitar.
- Caso a multa não seja paga, haverá juros por atraso e o CPF pode ficar pendente de regularização, dificultando abertura de contas e acesso a crédito.
- Mesmo com dados incompletos, recomenda-se enviar a declaração o quanto antes e, se necessário, enviar uma retificadora para evitar aumento da multa.
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 terminou, mas contribuintes que não entregaram ainda podem regularizar a situação junto à Receita Federal. A alerta foi feita pela especialista Patrícia Lages.
A multa pelo atraso tem valor mínimo de R$ 164,74. Já para quem tem imposto a pagar, a penalidade é de 1% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20%. Quanto maior o atraso, maior a cobrança.
Após a transmissão da declaração, a Receita gera a notificação e o Darf para pagamento, com prazo de 30 dias. Se não houver quitação, são aplicados juros por atraso.
A regularização não se resume à multa. O CPF pode ficar pendente de regularização, o que dificulta abrir contas, obter empréstimos ou financiamentos.
Mesmo com informações incompletas, a orientação é entregar a declaração o quanto antes. Pode-se transmiti-la com os dados disponíveis e, se necessário, enviar uma retificadora posteriormente para complementar informações.
Regularização e etapas seguintes
A entrega antecipada ajuda a evitar o aumento da multa e facilita a regularização junto à Receita Federal. Em caso de dúvidas, é possível consultar a Receita Federal ou acompanhar orientações oficiais.
Fonte: JR Dinheiro, da Record TV.
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