- Governo regulamentou nesta terça-feira a subvenção de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário comercializado por produtores e importadores no país.
- O benefício poderá ser revisto a cada dois meses pelo Ministério da Fazenda e pode ser interrompido ou ter o valor alterado ao fim de cada período bimestral, mediante aviso prévio de quinze dias às empresas habilitadas.
- O decreto, publicado no Diário Oficial da União, detalha as regras operacionais do programa criado pela Medida Provisória nº 1.363; a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ficará responsável pela apuração dos valores e pela operacionalização dos pagamentos.
- Entre junho e dezembro de 2026, haverá períodos quinzenais de apuração da subvenção econômica.
- Para receber os recursos, produtores e importadores devem comprovar que o desconto correspondente à subvenção foi efetivamente repassado ao preço de venda do combustível.
O governo federal regulamentou nesta terça-feira, 9, a concessão de uma subvenção de 1,12 real por litro de diesel rodoviário comercializado por produtores e importadores no país. O benefício poderá passar por revisões a cada dois meses, conforme despacho do Ministério da Fazenda.
O Decreto publicado no Diário Oficial da União estabelece que a pasta pode interromper a subvenção ou alterar seu valor ao fim de cada ciclo bimestral. Empresas habilitadas receberão aviso prévio de 15 dias antes de qualquer mudança.
A regulamentação detalha as regras operacionais do programa criado pela Medida Provisória nº 1.363. As empresas interessadas devem aderir formalmente à política junto à ANP, que fica responsável pela apuração dos valores e pela operacionalização dos pagamentos.
Como funcionará
Entre junho e dezembro de 2026, o decreto define períodos quinzenais de apuração da subvenção econômica. Para recebê-la, produtores e importadores precisam comprovar que o desconto foi repassado ao preço de venda do combustível. A ANP será a responsável pela fiscalização e pelo repasse aos beneficiários.
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