- O Superior Tribunal de Justiça decidiu que varejistas de combustíveis, como postos, não têm direito nem manutenção de créditos de PIS/Cofins sobre a aquisição de combustíveis.
- A decisão, tomada pela 1ª Seção, envolve o Tema 1.339 dos recursos repetitivos e deverá orientar tribunais estaduais em casos similares.
- A tese aprovada é do regime monofásico, em que a cobrança ocorre em etapa anterior da cadeia (produtor ou importador), não sendo repassada aos postos.
- Leis Complementares de 2022 e a Medida Provisória de 2022 não criaram novo direito de crédito para esses varejistas, segundo o STJ.
- Não houve modulação de efeitos nem divergência, sendo o veredito unânime.
Na decisão proferida nesta quarta-feira, 10 de junho de 2026, o STJ negou aos varejistas de combustíveis o direito à obtenção ou à manutenção de créditos de PIS/Cofins sobre a compra de combustíveis. O veredito foi unânime na 1ª Seção, em recursos repetitivos do Tema 1.339, com voto de Teodoro Silva Santos, que acompanhou o relator Gurgel de Faria.
O tribunal explicou que, no regime monofásico, a cobrança de PIS/Cofins fica concentrada em uma etapa anterior da cadeia, normalmente no produtor ou importador. Por esse motivo, postos que vendem combustível ao consumidor final não recolhem os créditos devidos pelo regime anterior.
Para as leis Complementares 192/2022, 194/2022 e a MP 1.118/2022, não houve criação de um novo direito de crédito para varejistas. Os representantes dos postos alegavam que a impossibilidade de usar créditos elevaria o custo tributário, mas a 1ª Seção rejeitou o argumento, destacando que não houve aumento indireto de tributo.
Contexto
A discussão tratava da possibilidade de manter créditos de PIS e Cofins após as mudanças legais de 2022 no setor de combustíveis. A Fazenda Nacional sustentava que varejistas sob o regime monofásico não tinham esse direito, o que foi acolhido pelo STJ.
A decisão não exigiu modulação de efeitos, pois não altera a jurisprudência dominante nem compromete segurança jurídica ou interesse social. O tema deverá orientar tribunais de todo o país em casos semelhantes envolvendo postos de gasolina.
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