- O Projeto de Lei 2.946/2026, apresentado pelo deputado Jonas Donizette, pretende regulamentar as prestadoras de serviços de ativos virtuais, incluindo exchanges e outras empresas cripto, transformando regras hoje previstas apenas como norma regulatória em exigências legais.
- A proposta amplia requisitos já adotados pelo Banco Central, como capacidade econômico-financeira, origem lícita dos recursos, governança, sistema tecnológico, composição societária e qualificação de administradores.
- Em caso de aprovação, as empresas só poderão operar no Brasil após autorização prévia da autoridade competente, com base no modelo atualmente utilizado pelo Banco Central.
- A lei também ampliaria o conjunto de atos que exigiriam aprovação prévia, como mudanças no controle societário, fusões, alterações de objeto social e denominação, aumentando o acompanhamento regulatório.
- Entre as medidas, também haveria comprovação de infraestrutura tecnológica, sede física própria (evitando coworkings como endereço principal) e possibilidade de o regulador solicitar documentos financeiros, cadastros e informações para avaliação de controladores e administradores.
O Projeto de Lei 2.946/2026, apresentado na Câmara dos Deputados, busca ampliar a segurança jurídica do mercado de ativos virtuais no Brasil e, ao mesmo tempo, endurecer as exigências regulatórias para as empresas do setor. O texto foi protocolado pelo deputado Jonas Donizette e estabelece regras para a autorização e o funcionamento de prestadoras de serviços de ativos virtuais, grupo que inclui exchanges e outras empresas ligadas ao universo cripto. A proposta incorpora à legislação práticas já previstas na Resolução BCB 519/2025, editada pelo Banco Central.
A ideia central é transferir para a lei normas que hoje têm caráter regulatório, fortalecendo critérios de entrada e permanência no país. Entre os requisitos estão capacidade financeira, origem lícita dos recursos, governança corporativa, sistemas tecnológicos, composição societária e qualificação dos administradores. O projeto também exige comprovação de viabilidade econômica e adequação das estruturas aos riscos do mercado de ativos virtuais.
Proposta reforça critérios de autorização
Caso o PL seja aprovado, as empresas do setor dependerão de autorização prévia para operar. A autorização passaria a ser exigida antes do início das atividades, substituindo o modelo atual de decreto do Poder Executivo que atribui essa competência ao Banco Central.
A proposta amplia a lista de situações que exigem aprovação prévia, incluindo mudanças no controle societário, fusões, incorporações, cisões, transformações, alterações de capital social, troca de administradores e alterações na denominação da empresa. Alterações no objeto social para atuação em ativos virtuais também demandariam aprovação específica.
Requisitos de estrutura e operações
Para obter autorização, as companhias teriam de demonstrar capacidade econômico-financeira dos controladores e a origem lícita dos recursos. Além disso, seria preciso apresentar infraestrutura tecnológica compatível com as atividades e mecanismos de governança corporativa adequados. A experiência e a qualificação técnica dos administradores também seriam avaliadas, com possibilidade de certificações profissionais ou avaliações de terceiros.
Sede física e fiscalização
O projeto endurece exigências sobre sede física, determinando que prestadoras informem o endereço de suas estruturas e mantenham instalações compatíveis com as operações. O uso de coworkings, escritórios virtuais e espaços compartilhados como sede principal seria restrito, salvo em casos específicos envolvendo empresas do mesmo grupo econômico.
A regulação também amplia poderes de fiscalização, permitindo ao regulador solicitar declarações de Imposto de Renda dos últimos três anos, dados de cadastros, processos judiciais, procedimentos administrativos e investigações. Define ainda critérios para identificar controladores e participação relevante, com fatias de 15% do capital votante ou 10% do capital total, dependendo da estrutura societária.
Consequências para quem não atender
Para empresas já em operação, o indeferimento da autorização pode exigir o encerramento das atividades em até 30 dias, com comunicação a clientes, transferência de ativos para instituições habilitadas indicadas pelos investidores e remessa de recursos para instituições autorizadas pelo Banco Central. O PL também prevê hipóteses de cancelamento da autorização já concedida em casos de descumprimento regulatório ou abandono do plano de negócios.
Impactos esperados
Especialistas avaliam que o novo marco pode aumentar a previsibilidade regulatória e reduzir incertezas sobre atuação das autoridades. No entanto, as exigências adicionais podem elevar custos operacionais e criar entraves para startups e empresas de menor porte que buscam ingressar no mercado. Se avançar no Congresso, o PL 2.946/2026 pode trazer maior segurança para investidores e reguladores, ao custo de maior rigidez regulatória para o setor.
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